Resoluções da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que alteram alíquotas de telecom, foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 02/03/18. As Resoluções da Camex nº 14 e nº 15  reduzem temporariamente para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital.

As reduções tarifárias que entraram em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até a data de 31 de dezembro de 2019, de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.

BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles estão transceptores ópticos, multiplexadores ópticos, equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros.

BENS DE CAPITAL

Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, porém, estes são itens variados e contemplam outros segmentos de negócios. São itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros.

O QUE SÃO EX-TARIFÁRIOS?

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Portanto, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.

 

ACOMPANHE A LISTAGEM DE ITENS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Resolução Nº 14
Resolução Nº 15

 

FONTES: Telesíntese / MHemann / ComexdoBrasil

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