Radiofreqüência no Brasil
Escrito pelo Eng. Marcos Centeno Hemann*
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, foi criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, como órgão regulador das telecomunicações do Brasil. Conforme disposto na referida Lei, em seu artigo 158, compete à ANATEL editar e atualizar Plano com a Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. Radiofreqüência é a faixa do espectro eletromagnético de 9 kHz a 300 GHz utilizada na radiocomunicação, e o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público e, conforme prevê a Lei nº 9.472, é administrado pela Anatel. Na administração do espectro de radiofreqüências são observadas as atribuições das faixas, definidas em tratados e acordos internacionais, aprovados na União Internacional de Telecomunicações – UIT, e, anualmente, é emitido o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. Toda autorização para utilização do espectro de radiofreqüências são sempre atrelados a um serviço, isto é não podemos solicitar a utilização de uma freqüência sem ter a autorização da ANATEL para prestar um serviço. ( SCM, STFC, SLP, SLE, SMP, etc..) Sempre que a ANATEL regulamenta uma faixa de freqüência são definidos os seguintes itens:
Atribuição – Define claramente quais os serviços que poderão utilizar esta faixa.
Exemplo: A resolução 295 de 19/04/2002 Destina faixas de radiofreqüências para uso do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, em seu Art 1, as faixas de radiofreqüências de 3.450 MHz a 3.500 MHz e de 3.550 MHz a 3.600 MHz, de 10,15 GHz a 10,30 GHz e de 10,50 GHz a 10,65 GHz, de 25,35 GHz a 28,35 GHz, de 29,10 GHz a 29,25 GHz e de 31,00 GHz a 31,30 GHz, para uso do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.
Canalização – Define claramente os canais de freqüência dentro da faixa.
Exemplo: Norma Nº 016/94 – Canalização e condições de uso de freqüência para sistemas de radio digital operando na faixa de 11 GHZ, nesta norma a ANATEL define que o canal 1 é em 10,715 GHz, define potencias máximas EIRP, e demais condições de uso.
Até aqui falamos somente em faixas de freqüências licenciadas, e que operam em regime primário, isto é com proteção contra interferências, mas há uma faixa de freqüência que chamamos de não licenciada, ou conhecidas como faixa de 900 MHz, 2,4GHz e 5,8GHz. Outra característica que temos que levar em consideração é a seguinte:
Regime Primário – Quando a ANATEL protege para que outra operadora não use o mesmo canal na mesma localidade. Esta característica existe em toda autorização para uso de freqüência LICENCIADA, e nas LEILOADAS, como os canais de 3.5GHz.
Regime Secundário – Quando não há controle de quem usa a faixa de freqüência, não temos o direito de reclamar de interferência. Esta característica tem as faixas de freqüência de 2.4GHz Não Licenciada, por exemplo. Neste regime se interferirmos em algum equipamento operando em regime Primário, somos obrigados a interromper as transmissões.
Há exceções, as empresas de televisão utilizam, por exemplo, enlaces em 2.4GHz operando em regime PRIMARIO para levar o sinal dos estádios de futebol para a emissora, em geral para transmissões temporárias e provisórias.
Estas faixas de freqüências estão claramente definidas na tabela abaixo e não necessitam de qualquer licença para a sua utilização, isto é não precisa licença previa e não paga PPDUR, podendo ser utilizadas em links Ponto Multiponto ou Ponto a Ponto, o problema destas faixas é que cada vez estão mais difíceis de serem usadas para prestar um serviço de qualidade já que a interferência em seus canais é muito grande.
Faixa de Freqüência MHz Indor Outdoor P eirp (W) P eirp(Dbm)
902 a 907,5 SIM SIM 4 36
915 a 928 SIM SIM 4 36
2400 a 2483,5 Cidades > 500 mil hab. SIM SIM 0,4 26
2400 a 2483,5Cidades =< 500 mil hab. SIM SIM 4 36
5150 a 5350 SIM NÃO 0,2 23
5470 a 5725 SIM SIM 1 30
5725 a 5825 SIM SIM 4 36
Já as faixas de freqüências licenciadas, pagam PPDUR ( taxa pelo uso da freqüência) mas operam em regime primário, isto é tem garantia quanto a interferência.Mas as faixas de freqüências Atribuídas ao SCM não são simplesmente licenciada para utilização Ponto Multiponto, como é um recurso limitado e todos querem utilizar a ANATEL deve leiloar seus canais, como já vem fazendo com o 3,5GHz e 10,5GHz. Uma alternativa para links ponto a ponto, para levar um backbone entre dois pontos, é a utilização de rádios é solicitar um radio enlace associado ao serviço SCM, que é o serviço 46 da ANATEL, com ele podemos solicitar canais em varias freqüências primarias, mas somente para utilização Ponto Multiponto, para isto se pagar PPDUR e só quem tem SCM pode solicitar. Sempre tem-se associado o WiMAx a faixa de 3,5GHz, mas isto não é correto pois temos também rádios no padrão WiMAx que operam em 5,8GHz, o que no nosso entendimento é o que vai ter mais utilização no Brasil. Para um provedor utilizar um radio WiMax não é necessário qualquer licença adicional, desde que os equipamentos seja homologados pela ANATEL. Estas colocações acima são somente sobre a utilização das faixas de freqüências, o registro das estações de telecomunicações é outro assunto não tratado aqui. Observem o quadro comparativo:
Tipo Positivo Negativo
Não Licenciadas – Não paga PPDUR- Equipamentos baratos.- Não solicitar licença – Alta interferência, todo mundo usa.- Serviço prestado muito instável.- Não apropriado para prestar serviços moveis, devido a interferência.
Licenciadas – Sem Interferência – Permite prestar serviços de maior qualidade-Permite prestar serviço mais estável.- Permite prestar serviços moveis pois a estabilidade é boa. – Paga PPDUR- Equipamentos caros- Precisa solicitar licença- No caso de PMP só através de leilão e vai custar caro o PPDUR.
Resumo para provedor de internet que utiliza rádios: Podemos utilizar faixas de freqüências não licenciadas que constam na tabela acima (somente estas), mas teremos problemas com interferência, não podemos usar nenhuma outra faixa no Ponto Multiponto para a prestação dos serviços aos assinantes. Quando a ANATEL se dispuser a leiloar as outras, ai sim.Uma alternativa, já que os rádios estão cada dia mais baratos, é atender clientes com rádios Ponto a Ponto solicitando canal em faixa de freqüência licenciada, através de radio enlaces associados ao SCM, para isto pagam PPDUR, podem utilizar estes canais de freqüência para levar banda para outro POP também.