O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou dia 05/08/10 a  alterações no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 que em resumo vai ficar assim para o SCM:

Uso pelo SCM em caráter primário é permitido nas subfaixas de 2.500 MHz a 2.510 MHz (redução de 20 MHz) e de 2.570 MHz a 2.620 MHz (redução de 30 MHz). Nos demais blocos passa a ser autorizado o uso em caráter secundário.

  • Serviço MAIÚSCULO = primário
  • Serviço minúsculo = secundário
    • 2500 a 2510 MHz – SMP – SCM – mmds – stfc
    • 2510 a 2570 MHz – SMP – scm – mmds – stfc
    • 2570 a 2620 MHZ – SMP – SCM -MMDS – stfc
    • 2620 a 2630 MHZ – SMP – SCM – mmds – stfc
    • 2630 a 2690 MHz – SMP – scm – mmds – stfc

O cronograma previsto para isto é o seguinte ( Leilão somente para esta faixa de 2,5GHz)

DatasAções
Até 30/11/2010Encaminhamento à deliberação do Conselho Diretor da proposta de Edital de Licitação para Consulta Pública
Até 28/02/2011Deliberação do Conselho Diretor e publicação da Consulta Pública relativa à proposta de Edital de Licitação
Até 30/06/2011Encaminhamento à deliberação do Conselho Diretor da proposta de Edital de Licitação (texto final)
Até 30/09/2011Deliberação e publicação do Edital de Licitação
Até 28/02/2012Recebimento das Propostas dos Proponentes
Até 30/06/2012Julgamento e Homologação do resultado da Licitação
Até 31/12/2012Expedição dos Atos de Autorização e assinatura dos Termos de Autorização correspondentes