Em 17 de abril de 2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Essa resolução estabelece os prazos e as condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027.

Nos anos anteriores, a escolha e a adesão ao regime do Simples Nacional ocorriam durante todo o mês de janeiro, até o último dia útil do mês.

A partir da Resolução CGSN nº 186/2026, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão formalizar a opção pelo regime do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026.

Apesar de a escolha e a adesão ocorrerem em setembro, os efeitos valerão a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, não haverá mudanças no regime tributário atual da empresa no ano de 2026; trata-se, apenas, de uma antecipação da escolha para 2027.

Na opção a ser realizada em setembro de 2026, as empresas poderão escolher entre permanecer no regime tradicional do Simples Nacional ou migrar para o regime regular do IBS e da CBS, popularmente chamado de regime “híbrido”.

Qual a diferença entre as duas modalidades?

No regime tradicional do Simples Nacional, a prestadora continuará recolhendo todos os seus tributos, inclusive IBS e CBS, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas recolherá um valor menor a título de IBS e CBS. Para prestadoras que atendem majoritariamente consumidores finais ou pessoas físicas, a princípio, esta será a alternativa mais vantajosa.

No regime regular do IBS e da CBS (regime “híbrido”), a prestadora permanecerá no Simples Nacional, no entanto, deverá apurar e recolher os valores relativos ao IBS e à CBS por fora da guia DAS. Ou seja, deverá efetuar o pagamento de duas guias diferentes:

  • Guia DAS: Esta guia englobará IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e, quando aplicável, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquotas reduzidas pela retirada da parte equivalente do ICMS, ISS, PIS e Cofins, as quais estarão abrangidas pela guia do IBS e da CBS.
  • Guia IBS e CBS: O IBS e a CBS serão apurados pelo regime de débito e crédito (incidirá a alíquota regular sobre as vendas com os abatimentos dos créditos que a empresa tiver).

Essa opção costuma mostrar-se mais vantajosa para empresas que vendem seus serviços para outras empresas (B2B). A prestadora recolherá um valor maior de IBS e CBS, mas poderá repassar crédito integral para o cliente, o que a torna comercialmente mais atraente e a iguala aos concorrentes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

O que deverá ser observado junto com a contabilidade da empresa para a tomada de decisão:

  • Perfil dos clientes (pessoa física, pessoa jurídica ou entes públicos);
  • A exigência dos clientes em tomar créditos de IBS e CBS;
  • Os custos, as despesas e os insumos da empresa que geram direito a crédito;
  • Comparação entre a alíquota efetiva da DAS e as alíquotas do IBS e da CBS;
  • Custo operacional para a apuração por fora da DAS.

A escolha pelo regime regular da CBS e do IBS valerá para o primeiro semestre de 2027, isto é, para o período de janeiro a junho de 2027. As empresas que tiverem optado pelo regime tradicional para o primeiro semestre de 2027 e quiserem mudar para o regime regular da CBS e do IBS para o segundo semestre de 2027 poderão fazer a opção entre 1º e 31 de março de 2027.

Cabe mencionar que as empresas poderão cancelar sua adesão ao regime do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, em caráter irretratável, até o último dia do mês de novembro de 2026.

Por fim, caso a empresa tenha pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, como débitos em aberto, a solicitação será indeferida. Contudo, a empresa poderá regularizar as pendências no prazo de até 30 dias corridos a partir da ciência do termo de indeferimento e ratificar a opção pelo regime do Simples. 

Referências:

CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Receita Federal, 12 ago 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo. Acesso em 12 ago 2026.

Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 17 de abril de 2026, edição: 73,  seção: 1, página: 63. Disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741. Acesso em 06 ago 2026.

Jornada Tax. Simples Nacional: Puro ou Híbrido na Reforma Tributária? Youtube, 2026. 1 vídeo (39:38). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=t2b16iXF95o. Acesso em 06 ago 2026.

ROCHA, Alexandra. Simples Nacional: A escolha entre o regime tradicional e o híbrido. Migalhas, 2026. Disponível em:  https://www.migalhas.com.br/depeso/461172/simples-nacional-a-escolha-entre-o-regime-tradicional-e-o-hibrido. Acesso em 06 ago 2026.

SOUZA, Sarah. Resoluções CGSN  nº 183/2025 e 186/2026: Novas Diretrizes do Simples Nacional no cenário da Reforma Tributária. Silva Vitor, Faria e Ribeiro, 2026. Disponível em: https://silvavitor.com.br/resolucoes-cgsn-no-183-2025-e-186-2026-novas-diretrizes-do-simples-nacional-no-cenario-da-reforma-tributaria/. Acesso em 05 ago 2026.