Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.
Prazo | Taxa de Transmissão Média (download e upload) | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) |
A partir de novembro de 2012 | 60% da taxa de transmissão máxima contratada | 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2013 | 70% da taxa de transmissão máxima contratada | 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2014 | 80% da taxa de transmissão máxima contratada | 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante |
Os primeiros resultados com as novas metas devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.
Banda larga fixa
A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, foram acompanhados seis indicadores:
- velocidade instantânea – velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;
- velocidade média – média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;
- latência – período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;
- jitter (variação de latência) – instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);
- perda de pacotes – ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;
- disponibilidade – período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário
Banda larga móvel
Na banda larga móvel, foram acompanhados dois indicadores:
- taxa de transmissão instantânea – velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário; e
- taxa de transmissão média – média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês.
Aplicativos oficiais para iPhone (iOS) e Android para medição da qualidade da banda larga móvel
As versões oficiais dos aplicativos da Anatel para aferição da qualidade da banda larga móvel para o smartphone iPhone (sistema operacional iOS) e Android estão disponíveis. Os aplicativos foram desenvolvidos pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade).