A cobrança da CONDECINE foi suspensa por liminar. A 1ª vara já notificou a ANCINE que pagará pelo descumprimento da liminar que suspende a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (CONDECINE). A ANCINE foi penalizada com uma multa de R$ 1 mil ao dia, caso a liminar não seja cumprida.

A liminar pleiteada ABRINT impede a cobrança da CONDECINE das empresas associadas à entidade e optantes pelo Simples Nacional. Com isso, caso algum associado da ABRINT receba a cobrança, terá o prazo de 30 dias para impugná-la. Isso deve ser enviado à ANCINE junto com documentos que a fundamentem. Esta ação abre o precedente para que outras empresas e entidades busquem igual direito.

Alan Silva, diretor da Silva Vitor Advocacia , explica que mesmo as cobranças anteriores à data da decisão liminar são impróprias, visto que o texto é abrangente. “A liminar abrange até mesmo as cobranças que tenham sido feitas antes da data da decisão”, considera Silva.

Aos clientes da MHemann que tenham interesse em ingressar com este tipo de pedido, manifestem interesse através do email [email protected]. Em parceria com a Silva Vitor Advocacia, estamos trabalhando para pleitear a extensão desse direito.