Não é novidade para os provedores regionais a disputa com as concessionárias de energia em relação aos preços cobrados pela fixação de cabos de telecomunicações durante os contratos de compartilhamento de postes ou compartilhamento de infraestrutura.
Já fazem cerca de três anos que a Resolução Conjunta nº 04 de 2014 entre Anatel e Aneel foi publicada e que o preço de R$ 3,19 foi definido como a referência para a cobrança da fixação de cabos de Telecom, com correção anual do valor realizada pelo IGP-DI.
Este valor deve ser cobrado por cada poste da concessionária de energia elétrica. Contudo, sabemos que em todo o Brasil os preços de referências não são cumpridos pelas concessionárias de energia elétrica conforme a resolução estabelece.
Diante desse cenário cada vez mais as empresas de telecomunicações estão acionando as concessionárias na Comissão de Arbitragem da Anatel e Aneel, recorrendo para que o preço de referência de R$ 3,19 seja o valor de fechamento no contrato.
Atualmente as teles pagam valores que variam de aproximadamente R$ 7,00 até R$ 19,90 em média, chegando a valores de pico em torno de R$ 26,00 em algumas localidades, salvas as exceções onde são fechados valores abaixo dos mencionados, contudo, ainda acima do valor de referência média.
É uma longa briga entre ISPs e distribuidoras de energia elétrica com relação ao valor cobrado na fixação de cabos de telecomunicações em postes das empresas de energia. Em decorrência da demora da Comissão de Arbitragem muitas vezes as teles buscam medidas judiciais para a resolução de seus conflitos.
VITÓRIA JUDICIAL
Uma empresa acaba de conseguir uma liminar da Justiça para que a comissão de arbitragem da Anatel e Aneel confirme a deliberação já tomada.
A BB Telecom Serviços (conhecida por City Shop), foi a empresa que conquistou a liminar através do escritório de advocacia e referência na área de assuntos relacionados às telecomunicações, Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro.
No caso dessa empresa, que não consegue negociar os preços estabelecidos com a Cemig, o escritório ingressou com Mandado de Segurança, e a Justiça Federal de Brasília acaba de conceder a liminar, estabelecendo o prazo de 60 dias para que a comissão dá a palavra final.
A Cemig quer continuar a cobrar R$ 7,32 por ponto de fixação, contra o valor de R$ 3,19 acordado pelas duas agências.
O CENÁRIO JURÍDICO DAS TELES
Atualmente existem 78 processos de disputa de preço aguardando resolução na Comissão de Conflitos da Anatel e Aneel.
Para o advogado Alan Faria do Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro, mesmo com a existência do regulamento conjunto publicado em 2014 determinando que o pedido de reconsideração seja analisado em 40 dias, os processos estão parados na Anatel há mais de 1 ano.
Mesmo com a decisão de primeira instância desta comissão, as distribuidoras de energia recorrem à mesma comissão, pois não há outra instância para deliberar pelos pedidos de reconsideração.
O ANDAMENTO DOS PROCESSOS
Segundo o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Silva, a comissão ainda não foi notificada da decisão da juiz Edna Márcio Medeiros, mas irá cumprir a determinação assim que chegar.
Ele explicou, no entanto, que, a comissão de arbitragem está priorizando o julgamento dos processos da primeira instância, porque entende que, do ponto de vista jurídico, não há efeito suspensivo na decisão. Ou seja, as empresas de energia, mesmo quando ingressam com o pedido de reconsideração, deveriam cumprir a determinação da comissão.
Segundo Silva, desde maio deste ano, quando foi realizada uma reunião entre os conselhos da Anatel e da Aneel para tratar dessas pendências, a comissão já julgou 30 processos. “Estamos priorizando o julgamento dos processos de primeira instância porque, a partir da decisão da comissão, ela já está valendo”, afirmou. Segundo ele, os pedidos de reconsideração são praticamente um novo processo e, por isso, os esforços estão todos voltados agora para decidir a primeira etapa do conflito.
O técnico da Anatel assinalou que as resistências das concessionárias de energia em reduzir o preço do aluguel de sua infraestrutura têm diminuído. Tanto que, lembrou, recentemente duas grandes empresas – a Eletropaulo e a Claro Brasil – “ fecharam acordo sem que a comissão de arbitragem precisasse se manifestar.
Abraão Silva disse ainda que as duas agências estão deliberando sobre qual a melhor forma de lidar com os pedidos de reconsideração.
O QUE POSSO FAZER PARA REAJUSTAR O VALOR PAGO PELOS POSTES?
Segundo texto publicado pela Abrint no final de 2016, as teles podem proceder com 3 passos para ingressar com o pedido de reajuste do valor dos postes. São eles:
1) Precisa haver uma manifestação expressa, preferencialmente oficiando via protocolo em balcão da concessionária sobre o pedido de reajuste do valor “baseado” no preço de referência. Essa manifestação pode ser feita também “paralelamente” por email. Deve-se aguardar a negação do pedido.
2) Caso o pedido feito no ítem anterior tenha sido negado, a empresa de telecomunicações deve obrigatoriamente comunicar “formalmente” a concessionária de energia via ofício sobre suas intenções em acionar a arbitragem das agências ANEEL/ ANATEL sobre essa tentativa fracassada em reajustar os valores dos pontos de fixação.
3) Deve-se elaborar um requerimento levando em consideração a Resolução Conjunta 2/2001 ANATEL/ANEEL/ANP e protocolizar na ANATEL para A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
Obviamente a condução deste processo depende da resposta que a distribuidora irá apresentar, podendo facilitar o andamento de reajuste. Porém se houver um retorno negativo ao primeiro passo no item 1, deverá ser elaborado um material jurídico de forma precisa e coesa para dar andamento na sua solicitação.
Caso você não saiba conduzir este procedimento, ou tenha dúvidas e queira estar preparado para o andamento dos requerimentos, aconselhamos que entre em contato com profissionais de referência no setor, como o Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro.
LONGA PARCERIA
A MHemann trabalha ao longo destes 15 anos no mercado de telecomunicações prestando assessoria regulatória, tributária e jurídica aos nossos clientes, tudo isso com profissionais de excelência em telecomunicações, contamos com um setor jurídico interno destinado para atender e auxiliar com exclusividade sua empresa frente à assuntos com a Anatel.
Além disso, contamos com uma forte parceria com o Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro na defesa de PADOS de nossos clientes. Sua garantia jurídica está em nosso pacote de serviços, consulte nosso setor comercial e conheça nossos planos.
FONTES: Telesíntese, Abrint, Silva, Vitor, Faria & Ribeiro.
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