Prezados(as) clientes,
A faixa de frequências 10,7 – 11,7 GHz é atribuída tanto ao serviço fixo por satélite quanto ao serviço fixo, ambos em caráter primário. Com o crescimento significativo de usuários de DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite), mais casos de interferência prejudiciais têm ocorrido e em muitos deles impossibilitando a prestação do serviço de DTH, havendo inclusive reclamação formal de empresas provedoras do serviço neste sentido.
Tendo em vista o atual cenário, a ANATEL iniciará estudos visando uma possível solução que permita o compartilhamento adequado dessa faixa de frequências entre ambos os serviços, podendo, consequentemente, revisar a Norma nº 16/94. 10.
Enquanto esse trabalho é realizado, informamos que ocorrerão restrições quanto a autorização de frequências para os sistemas do serviço fixo em todos os canais da faixa 10,7 – 11,7 GHz constantes da Tabela 1 da Norma nº 16/94, excetuando os canais 4 e 6, a fim de reduzir novos casos de interferência prejudicial.
Outra faixa de frequências que dificulta o compartilhamento com sistemas do serviço fixo, é a faixa de 18 – 20 GHz. Por esta razão, encontra-se em análise a possibilidade de identificar essa subfaixa de frequências para uso exclusivo pelo serviço fixo por satélite.
Assim, informamos que também ocorrerão restrições para novas estações do serviço fixo na subfaixa de frequências 18,1 a 18,6 GHz.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe MHemann