Vai entrar em vigor dia 5/12/12 a portaria nr. 600 de 02 de julho de 2012 da ANATEL, que determina uma distância minima de enlace ( distancia entre ponta A e ponta B) de 12Km.
Isto vale para enlaces licenciados ( serviço 46) que operam nas faixa de 10,7 a 11,7GHz.
Aqueles que já tem enlaces licenciados (antes desta data) com distancia menores, poderão se adaptar em até 3 anos, caso isto não ocorra sera considerado um enlace em caráter secundário, isto é, sem direito a garantia de interferência e se causar em outro enlace, terá que desligar os equipamentos ou mudar de canal.
Importante o pessoal de projeto e instalação de rádios de sua empresa considerar isto.