A Anatel publicou ontem, quinta-feira (dia 13/07), através do Ato nº 9281, de 05 de julho de 2023, os novos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Smart TV Box, obrigatórios a partir de 11/09.
A intenção da Agência é conter a disseminação de equipamentos voltados à pirataria de obras audiovisuais e que colocam em risco a segurança de usuários e das redes de telecomunicações.
APPS COM USO INDEVIDO | SEGURANÇA DO USUÁRIO
É sabido que nos últimos tempos, os TV Boxes têm sido utilizados para instalação de aplicações que permitem o acesso indevido a conteúdos audiovisuais, desrespeitando a legislação de direitos autorais.
Além disso, também foi identificado vulnerabilidade de segurança cibernética devido à presença de porta de comunicação não documentada, que pode ser usada para ataques cibernéticos como:
- a invasão da rede local do usuário,
- roubo de informações pessoais e
- ataque de negação de serviço.
AMPLIAÇÃO DE REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A partir disso, a Anatel entendeu que a necessidade de ampliar os requisitos vigentes para certificação destes equipamentos, incorporando no processo de Avaliação da Conformidade, a verificação da presença de funcionalidades que permitem a violação de direitos autorais de obras audiovisuais devido à crescente utilização de TV Box para prover acesso indevido a conteúdo audiovisual.
NOVOS REQUISITOS, CONHEÇA:
Os novos requisitos publicados pela Agência introduzem uma nova metodologia de avaliação que contempla as seguintes verificações:
- Existência de algum software ou aplicativo instalado por padrão no produto que esteja em lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel.
- Existência no produto de qualquer software, aplicativo, funcionalidade ou instruções que indiquem a violação de direitos autorais de conteúdo audiovisual.
- Se o equipamento é fornecido com facilidades para alteração de características de seu sistema operacional (modo root) ou se permite a instalação de aplicativos de terceiros não verificados em loja oficial, o que facilita a instalação de aplicações piratas pelo usuário comum.
- Se constam, em páginas da internet do fabricante ou do seu representante nacional, no manual do produto ou em qualquer outra documentação relativa ao equipamento, informações ou instruções sobre a utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilícito a conteúdo audiovisual.
FONTE: Anatel | Blog da MHemann
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