A Anatel publicou ontem, quinta-feira (dia 13/07), através do Ato nº 9281, de 05 de julho de 2023, os novos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Smart TV Box, obrigatórios a partir de 11/09.  

A intenção da Agência é conter a disseminação de equipamentos voltados à pirataria de obras audiovisuais e que colocam em risco a segurança de usuários e das redes de telecomunicações.

 

APPS COM USO INDEVIDO | SEGURANÇA DO USUÁRIO

É sabido que nos últimos tempos, os TV Boxes têm sido utilizados para instalação de aplicações que permitem o acesso indevido a conteúdos audiovisuais, desrespeitando a legislação de direitos autorais. 

Além disso, também foi identificado vulnerabilidade de segurança cibernética devido à presença de porta de comunicação não documentada, que pode ser usada para ataques cibernéticos como: 

  • a invasão da rede local do usuário, 
  • roubo de informações pessoais e 
  • ataque de negação de serviço.

AMPLIAÇÃO DE REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

A partir disso, a Anatel entendeu que a necessidade de ampliar os requisitos vigentes para certificação destes equipamentos, incorporando no processo de Avaliação da Conformidade, a verificação da presença de funcionalidades que permitem a violação de direitos autorais de obras audiovisuais devido à crescente utilização de TV Box para prover acesso indevido a conteúdo audiovisual.

 

NOVOS REQUISITOS, CONHEÇA:

Os novos requisitos publicados pela Agência introduzem uma nova metodologia de avaliação que contempla as seguintes verificações:

  • Existência de algum software ou aplicativo instalado por padrão no produto que esteja em lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel.
  • Existência no produto de qualquer software, aplicativo, funcionalidade ou instruções que indiquem a violação de direitos autorais de conteúdo audiovisual.
  • Se o equipamento é fornecido com facilidades para alteração de características de seu sistema operacional (modo root) ou se permite a instalação de aplicativos de terceiros não verificados em loja oficial, o que facilita a instalação de aplicações piratas pelo usuário comum.
  • Se constam, em páginas da internet do fabricante ou do seu representante nacional, no manual do produto ou em qualquer outra documentação relativa ao equipamento, informações ou instruções sobre a utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilícito a conteúdo audiovisual.

 

FONTE: Anatel | Blog da MHemann


 

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