Anatel mira em mudança da certificação de equipamentos já atentando o desenvolvimento do mercado de IoTs.
Realização de Consulta pública sobre a revisão do modelo de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos de Telecom foi aprovada na quinta-feira, 23/11, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.
A consulta para revisão do modelo de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos ficará aberta por 90 dias.
Durante o processo serão realizadas duas audiências públicas sobre o tema. Uma das audiências será em Brasília e outra em São Paulo, ambas sem datas divulgadas pela agência.
Conforme explicação do relator da proposta, Leonardo de Morais, as mudanças são necessárias para conferir maior flexibilidade, confiabilidade e celeridade ao processo de homologação.
“Com o crescimento das conexões máquina a máquina e a internet das coisas, a certificação de conformidade na forma atualmente estabelecida seria ineficiente e mesmo impraticável”, afirmou Leonardo Moraes.
As principais inovações propostas para o novo regulamento envolvem a reformulação e ampliação dos modelos de certificação e declaração de conformidade.
Serão adotados dois novos modelos:
– Etiquetagem e avaliação do sistema da qualidade fabril
A ideia é ter mais versatilidade, com regras mais simples e objetivas para cessão e compartilhamento dos direitos da homologação e implantação de programas de supervisão de mercado, acordos de reconhecimento mútuo e outras novidades.
Será criado o processo de certificação baseado em ensaio de tipo e também será mantido perene o processo de etiquetagem, que foi amplamente utilizado durante a Copa do Mundo e Olimpíadas.
Os três tipos de classificação dos produtos:
- tipo 1 ( mais rigoroso e inclui celular, baterias e carregadores);
- tipo 2 ( outros equipamentos que usam frequência como WiFi, bluetooth, equipamentos de radiação restrita)
- tipo 3 (roteadores, multiplexadores, switch, de elementos centrais de rede).
O conselheiro Leonardo Euler também sugeriu a revogação da resolução 242/2000 e 323/2002 e a expedição de nova norma.
Página no Site na Anatel para Consultas em andamento:
Fonte: Anatel
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