Anatel mira em mudança da certificação de equipamentos já atentando o desenvolvimento do mercado de IoTs.

Realização de Consulta pública sobre a revisão do modelo de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos de Telecom foi aprovada na quinta-feira, 23/11, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

A consulta para revisão do modelo de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos ficará aberta por 90 dias.

Durante o processo serão realizadas duas audiências públicas sobre o tema. Uma das audiências será em Brasília e outra em São Paulo, ambas sem datas divulgadas pela agência.

Conforme explicação do relator da proposta, Leonardo de Morais, as mudanças são necessárias para conferir maior flexibilidade, confiabilidade e celeridade ao processo de homologação.

 

“Com o crescimento das conexões máquina a máquina e a internet das coisas, a certificação de conformidade na forma atualmente estabelecida seria ineficiente e mesmo impraticável”, afirmou Leonardo Moraes. 

 

As principais inovações propostas para o novo regulamento envolvem a reformulação e ampliação dos modelos de certificação e declaração de conformidade.

 

Serão adotados dois novos modelos:
– Etiquetagem e avaliação do sistema da qualidade fabril

 

A ideia é ter mais versatilidade, com regras mais simples e objetivas para cessão e compartilhamento dos direitos da homologação e implantação de programas de supervisão de mercado, acordos de reconhecimento mútuo e outras novidades.

Será criado o processo de certificação baseado em ensaio de tipo e também será mantido perene o processo de etiquetagem, que foi amplamente utilizado durante a Copa do Mundo e Olimpíadas.

Os três tipos de classificação dos produtos:

  • tipo 1 ( mais rigoroso e inclui celular, baterias e carregadores);
  • tipo 2 ( outros equipamentos que usam frequência como WiFi, bluetooth, equipamentos de radiação restrita)
  • tipo 3 (roteadores, multiplexadores, switch, de elementos centrais de rede).

 

O conselheiro Leonardo Euler também sugeriu a revogação da resolução 242/2000 e 323/2002 e a expedição de nova norma.

Página no Site na Anatel para Consultas em andamento:

https://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/ListaConsultasContribuicoes.asp?Tipo=1&Opcao=andamento&SISQSmodulo=1442

 

 

Fonte: Anatel

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