Foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (08/03) o PL 4302/98 que passa a regulamentar os contratos de terceirização. O projeto, que tramitava desde 1998 segue agora para o Senado para votação e prevê que poderá haver a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade inerente, acessória ou complementar da empresa contratante. Dessa forma, o projeto de lei 4302/1998 confere às empresas mais segurança nesta modalidade de contratação, já que até hoje o que regulava as contratações terceirizadas era a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava que apenas era facultada a contratação de mão-de-obra terceirizada para a execução de atividade-meio, ou seja, aquela que é necessária, mas que não tem relação direta com a atividade principal da contratante. A partir de agora, se sancionado o PL não haverá mais restrições à atividade desempenhada pelos trabalhadores terceirizados.

O projeto contempla também a possibilidade de contratações sucessivas do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros desde que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.

Ainda, estabelece que aos empregados terceirizados serão garantidos os mesmos direitos, porém a empresa contratante é responsável subsidiária das obrigações trabalhistas, sendo a empresa prestadora dos serviços terceirizados a responsável principal, ou seja, a contratante, pode-se dizer, é uma responsável “reserva” que responderá somente se houver impossibilidade da responsável principal.

As novas regras atingem empresas privadas, sociedades de economia mista, empresas públicas e profissionais liberais e não se aplicam a prestação de serviços de natureza doméstica, empresas de vigilância e transporte de valores.

O PL preenche uma lacuna até então existente na legislação já que não havia nem na legislação trabalhista, nem na legislação cível regulamentação específica sobre o assunto.

A nova lei, caso entre em vigor, não revogará a CLT, e será necessário que as empresas interessadas na contratação de serviços terceirizados observem as regras contidas na CLT a fim de evitar litígios trabalhistas, já que caso existam os elementos do artigo 3º da CLT na relação trabalhista discutida, o vínculo empregatício será reconhecido judicialmente.

 

Kelly Cristine Oliveira Pinto

Advogada na Mhemann Tecnologia

OAB/RS 65.348

 

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