A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou na noite de ontem, quinta-feira (28), um sumário com respostas aos provedores sobre a dispensa, em alguns casos, da obrigação de obtenção de outorgas SCM e outras providências.

Prestadoras do serviço de banda larga fixa que utilizam meios confinados (cabo e fibra óptica), radiação restrita e radiofrequências, com até 5 mil usuários, ficam dispensadas da obrigação de outorga, mas devem se registrar junto à Anatel e atualizar suas informações anualmente.

A ação de fiscalização da Anatel será tanto sobre autorizados quanto dispensados, mas os procedimentos de fiscalização devem ser reavaliados futuramente.

A Agência deixa claro que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. A normativa completa deve ser publicada no Diário Oficial da União em cerca de 60 dias.

Os esclarecimentos divulgados estão no SUMÁRIO na página da Anatel. Nós da MHemann estamos acompanhando informações e notícias oficiais da Anatel e iremos manter nossos clientes por dentro das novidades.

 

FONTE: Anatel

 

LINK COM RESPOSTAS NO TEXTO EM “sumário”
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/midias_teia/1897.pdf