A proposta da nova resolução do SCM em consulta publica de numero 45 traz algumas boas novidades. Para entendermos “estar em consulta pública” é o momento onde a área técnica da ANATEL elaborou a nova resolução enviou para o conselho que aprovou enviando para consulta publica onde deve ficar até o dia 8 de setembro de 2011 quando volta para área técnica para ser analisado as contribuições sendo enviado novamente ao conselho para sua aprovação final e ai sim entrar em vigor.
Os principais novos tópicos que me chamaram a atenção são :
– Baixou o preço para até R$ 400 a taxa de obtenção sendo para abrangência local ( mesmo critério de local do STFC) e R$ 1200 para estadual e continuando R$ 9000 para nacional
– Deixa mais claro que não podemos com o SCM prestar serviço de TV ( mesmo que fechada) e Telefonia. Alteração Art 3.
– Devemos ter na empresa a licença da estação a disposição
– Criação da figura do “CREDENCIADO”que poderá oferecer o serviço em conjunto com a prestadora do SCM.
– não poderemos bloquear nada (site, serviço, etc…)
– Sempre que tivermos problema na rede que atinja mais de 10% dos clientes deveremos informar a ANATEL.
– Devermos manter registro dos chamados dos assinantes.
– Ligações para o Centro de Atendimento não precisam ser DDG mas não podem ter custo.
– Deveremos informar mesmo sem ser solicitado ao assinante um numero seqüencial de atendimento.
– Deveremos manter gravações dos atendimentos dos assinantes pode telefone por 90 dias.
– OS assinantes podem 1 vez por ano solicitar suspensão dos serviços de 30 a 120 dias sem qualquer ônus inclusive para o restabelecimento do serviço.
– Poderemos oferecer planos com clausula de fidelidade por no máximo 12 meses, podendo ser cobrando multa caso o assinante cancele antecipadamente ( razoável e proporcional)
– Não poderemos fazer cobrança antecipada de serviços.
– Teremos que oferecer pelo menos 6 datas de vencimento dos pagamentos.
– É admitido o faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações executados por outras Prestadoras
– Somente poderemos suspender os serviços com 45 dias de atraso nos pagamentos
Quanto a resolução de qualidade do SCM, temos que ter menos de 50.000 assinantes pois quem tiver mais que isto terá uma lista complicadíssima e enorme de obrigações a cumprir.
Temos que montar quais as contribuições vamos dar para estas consultas, com urgência!!!!!!