O Governo federal adiou pela segunda vez a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão foi apresentada através de uma Medida Provisória que trata principalmente de assuntos relacionados ao benefício emergencial proposto pelo governo para manutenção da renda dos afetados pela crise do Covid-19, contudo, o texto da MP também pontuou a modificação da entrada em vigor da LGPD.
A Lei que deveria entrar em vigor em agosto deste ano, foi adiada para o dia 3 de maio de 2021. Originalmente, a LGPD estava prevista para o início de 2020, quando sofreu sua primeira alteração.
Lembrando que a Medida Provisória ainda deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional, devido ao texto se tratar de uma publicação em caráter emergencial. Por isso, estaremos acompanhando as novidades sobre este assunto com atenção e informando aqui em nosso blog.
A Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD estabelecerá padrões sobre quais dados de usuários, armazenados pelas empresas, são pessoais ou são dados sensíveis. Além disso, a lei trará regras de como eles deverão ser tratados e armazenados. Outro ponto importante sobre a nova lei, é que ela dispõe de punições para eventuais descuidos nestes tratamentos de informações. Em resumo, o último ponto importante a ser lembrado, é que juntamente com a Lei Geral de proteção de Dados, também será criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalização da lei.
Fonte: Blog de Notícias da MHemann | Diário Oficial da União
https://mhemann.com.br/2019/07/cartilha-lgpd/