Sistema DICI ( Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência)
Conheça o novo Sistema DICI – Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência. As coletas de dados dos serviços de telecomunicações para licenças SCM, STFC, SMP, e dos diversos serviços de TV por assinatura, como a TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC, que atualmente possuem portais descentralizados para seus lançamentos de dados, a partir do dia 1º de Fevereiro de 2021 passarão a acontecer através do novo Sistema DICI da Anatel.
Portanto, o novo sistema é um portal integrado para os lançamentos e que também substitui os antigos sistemas de coleta de dados da agência, por exemplo, o mais conhecido de todos, o Sistema SICI. As demais obrigações existentes como SATVA e SGQ também foram aportadas no novo portal.
O DICI já entra em operação contendo todas as informações das empresas contidas nos antigos sistemas, segundo a previsão da própria Anatel. A nova plataforma de coleta de dados manterá todas as obrigações de informações e prazos previstos nas antigas versões. Portanto, é importante saber que as obrigações mensais do seu provedor permanecem em vigor. Além disso, a Anatel trará algumas alterações nas declarações, então fique atento às mudanças para que a sua empresa esteja dentro das regularidades.
ACESSO AO DICI
Uma das mudanças para os usuários será no acesso à plataforma. Com a integração realizada pelo DICI, os usuários passam a ter apenas um Login de acesso ao sistema.
Link: https://bit.ly/39wduNB
Você pode conhecer maiores detalhes de Acesso através do Manual do Usuário Externo.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM
A coleta de dados do SCM mantém a sua aplicação a toda prestadora do serviço, tendo ela uma outorga ou possuindo a dispensa de autorização, ou Credenciamento da Anatel como também é conhecido o registro. Além disso, a obrigação de envio dos dados independe do porte, abrangência ou número de clientes da empresa.
O novo DICI trouxe mudanças para os lançamentos de dados do antigo SICI. Foram alterados os formatos de arquivos das planilhas exigidas, o que deve ser um ponto de atenção para muitas empresas, por exemplo, as que prestam declaração por meio de sistemas.
Também houve mudança na separação dos meios de acesso e tecnologias empregadas (veja abaixo no próximo tópico), bem como a alteração das faixas de velocidades, que agora passam a ser registradas as informações de velocidades contratadas pelos grupos de consumidores. O que tornará essa informação mais detalhada no novo modelo.
A Anatel disponibilizou um manual sobre a nova coleta do SCM no DICI. Veja o documento no link abaixo:
O novo modelo de arquivo para envio também foi disponibilizado pela agência e você pode baixar no link a seguir:
ENVIO DE DADOS RETROATIVOS NO NOVO SISTEMA DICI ANATEL
A MHemann esteve em contato com a Anatel tratando a respeito do Novo Sistema DICI, e trouxemos informações importantes para você sobre mudanças nas eventuais correções/ ajustes do Envio de Dados.
Com o DICI a obrigação das empresas é de enviar os seus dados até o 15º dia do mês subsequente à informação dos acessos.
Antes era possível enviar dados retroativos ou correções destas obrigações mensais sem passar pelo aval da agência regulatória. Com a entrada do Sistema DICI o processo mudou. Agora é possível enviar dados retroativos num prazo de aproximadamente 90 dias após o seu prazo oficial (até o 15° dia do mês subsequente). Esta decisão foi determinada pela Comissão de Gestão de Dados da Agência.
Posteriormente, só poderão acontecer correções e envio de dados atrasados através abertura de processo com uma justificativa fundamentada junto a Anatel.
INFORMAÇÕES SOBRE DEMAIS LICENÇAS?
Acesse o link abaixo e veja todas as informações disponibilizadas pela Anatel.
MUDANÇA DE CONCEITO – TECNOLOGIA
A Anatel terá uma mudança no conceito de tecnologias que eram usadas nos sistemas anteriores. No novo sistema há uma separação entre tecnologia e o meio de acesso que a suporta. Como exemplo, a agência trouxe um meio de acesso terrestre, onde podemos ter tecnologias como o Wi-Fi, Lte ou Wi-Max sendo utilizadas.
Abaixo apresentamos a tabela proposta pela Anatel com as tecnologias aceitas pelo DICI neste primeiro momento.
IDENTIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA (Novo Sistema DICI) | NOMENCLATURA USUAL |
ADSL1 | ADSL |
ADSL2 | ADSL |
AMPS | Celular Analógico |
ATM | ATM |
Cable Modem | Cable Modem |
CDMA IS 95 | 2G |
CDMA2000 | 2.5G |
DTH | TV Via Satélite |
EDGE | 2G |
ETHERNET | Ethernet |
FR | Frame Relay |
FTTB | Fibra no Prédio |
FTTH | Fibra em Casa |
FWA | FWA |
GPRS | 2G |
GSM | 2G |
HDSL | Link Dedicado |
HFC | Rede Híbrida de Fibra e Cabo |
HSDPA | 3G |
HSPA | 3G |
HSPA+ | 3G |
HSPAP | 3G |
HSUPA | 3G |
LTE | 4G |
MMDS | MMDS |
NR | 5G |
OFDMA/TDD | OFDMA |
PLC | Rede Via Elétrica |
TDMA | 2G |
VDSL | ADSL |
VSAT | Internet Via Satélite |
WCDMA | 3G |
Wi-Fi | Wi-Fi |
WIMAX | WIMAX |
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Fonte: Anatel | Blog MHemann Assessoria