A Anatel intensificou suas ações e deflagrou ontem, terça-feira (31/03), a segunda ação fiscalizatória de âmbito nacional voltada ao combate à exploração clandestina dos serviços de banda larga fixa – Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). No primeiro dia foram ao menos 21 prestadoras em 5 estados (Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Ceará e São Paulo) receberam as notificações da Agência, sendo Santa Catarina e Bahia os 2 estados com mais empresas notificadas. Já no segundo dia de operação, mais 6 prestadoras foram notificadas ou visitadas por agentes da Anatel.

Esta nova operação do dia 02/04/26 diferente do dia 31/03, teve solicitações mais focadas em questões da Infraestrutura dos ISPs, ressaltando a importância do cumprimento adequado das Coletas Mensais, mas também das periódicas como a Coleta Anual de Infraestrutura ou a Coleta Semestral de dados Econômicos e Financeiros.

Na prática, isso significa que um novo grupo de provedores está sendo notificado formalmente por meio de Requerimentos de Informações (RI) — e o nível de exigência continua alto e os prazos de resposta são curtos.

 Se você é um provedor de internet, este é o momento de atenção máxima.


O que está acontecendo nesta segunda fase de fiscalização?

A segunda onda mantém o mesmo objetivo da primeira:
organizar o mercado, eliminar irregularidades e garantir isonomia competitiva

Mas há um ponto importante:
Agora a Agência está mais assertiva e baseada em dados, cruzando informações entre:

  • Sistema Coleta
  • Base de clientes
  • Indicadores financeiros
  • Infraestrutura declarada

Ou seja, inconsistências ficaram muito mais fáceis de identificar.

O foco da segunda fase de fiscalização da Anatel

Os ofícios enviados deixam claro que a Agência está olhando para quatro pilares principais:

1. Regularidade cadastral e informacional da Prestadora

Atualização obrigatória no Sistema Coleta:

  • Dados cadastrais
  • Indicadores econômico-financeiros
  • Quantidade de acessos ativos.

Não atualizar ou enviar dados incorretos é considerado descumprimento regulatório.

 

2. Estrutura operacional real do provedor

A Anatel exige:

  • Diagrama de rede no formato do Sistema de Coletas
  • Inventário completo de equipamentos.
  • Relação de Estações de rádio-enlaces.

Aqui o objetivo é validar se a operação declarada condiz com a realidade

3. Transparência comercial

A segunda fiscalização também analisa:

  • Todas os materiais de Publicidade dos serviços da prestadora, físicos e digitais
  • Ofertas e promoções
  • Regulamentos dos planos

Promessas comerciais inconsistentes podem gerar penalidades.
Histórico de publicidade (últimos 6 meses)

4. Conformidade legal e regulatória

Inclui:

  • Certidão de Atesto (Obrigações trabalhistas) – refere-se ao Atesto da Resolução nº 777, solicitado junto à FENINFRA, que trata das obrigações trabalhistas e fiscais da prestadora. Favor informar se a empresa já realizou o pedido do atesto junto à FENINFRA.
  • Uso de equipamentos homologados
  • Origem lícita de infraestrutura (cabos, ativos, etc.)

Esse ponto está diretamente ligado ao combate à concorrência desleal

⚠️ O que mais chama atenção no Requerimento de Informações

Entre os dados exigidos, alguns são especialmente sensíveis:

  • Base completa de clientes (mensal)
  • Infraestrutura detalhada
  • Inventário com homologação Anatel
  • Regulamentos de planos
  • Histórico de publicidade (últimos 6 meses)

Esses dados são cruzados — inconsistência aqui é um dos maiores riscos


⏱️ Prazo curto e risco alto

O prazo estabelecido é de: 10 dias úteis

E o próprio documento reforça:

O não envio, envio parcial ou atraso caracteriza obstrução à fiscalização, considerada infração grave.

Isso pode resultar em:

  • Multas
  • Abertura de processo administrativo
  • Penalidades regulatórias mais severas

Na primeira fase da operação vimos empresas tendo proprietários presos por agentes da Polícia Federal durante fiscalizações junto à Anatel na sede das prestadoras.

 


TEXTO DAS NOTIFICAÇÕES DA ANATEL NA ÍNTEGRA

Prezados Senhores,

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no exercício das suas atribuições, está realizando fiscalização voltada ao Combate à Concorrência Desleal e à Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa, servindo este Ofício para notificá-los acerca da apresentação do solicitado no Requerimento de Informações (RI), anexo.

Alertamos acerca das obrigações de atualização de informações no Sistema Coleta desta Agência, especialmente dos dados cadastrais, dos indicadores econômico-financeiros, da quantidade de acessos ativos e das demais informações setoriais exigidas. A não observância a essa obrigação caracteriza descumprimento das obrigações previstas na regulamentação vigente.

Aproveitamos o ensejo para reforçar a importância da consulta ao documento “Guia das Obrigações das PPPs” que contém orientações oficiais dirigidas às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) sobre as obrigações regulamentares dessa Prestadora junto à Anatel, e o “Manual do Sistema Coleta de Dados”, os quais podem ser acessados nos links abaixo:

3.1. Guia das Obrigações das PPPs – ANATEL – https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/prestadoras-de-pequeno-porte/guia-das-ppps

3.2. Manual do Sistema Coleta de Dados – https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/coleta-de-dados-setoriais/manual-do-sistema-coleta-de-dados-anatel

Vale acrescentar, ainda, o dever das empresas outorgadas cumprirem as obrigações relativas à legislação trabalhista, conforme determina o art. 43 da Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025 e o art. 3º da Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025.
Da mesma forma, as prestadoras devem se abster de utilizar em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime, conforme o art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações.
A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza obstrução à atividade de Fiscalização Regulatória, infração de natureza grave, nos termos do art. 41 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a Ação de Inspeção obstruída.
Documento assinado sob a égide do art. 1º da Portaria nº 1.074, de 30 de julho de 2020, da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com os Agentes de Fiscalização identificados no Requerimento de Informações.

Anexos:
I – Requerimento de Informações da prestadora fiscalizada.

1. IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA

2. DADOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS

2.1. São requeridos os seguintes documentos e informações atualizadas:

2.1.1. Quantidade de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia, a ser apresentado por meio de carga diretamente no sistema Coleta da Anatel, conforme Manual do Sistema Coleta de Dados – https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/coleta-de-dados-setoriais/manual-do-sistema-coleta-de-dados-anatel;

2.1.2. Diagrama da rede no formato do arquivo do sistema Coleta da Anatel, conforme Manual do Sistema Coleta de Dados;

2.1.3. Certidão de Atesto ou Protocolo de entrega de documentação à entidade sindical homologada pela Anatel. Caso não disponha, apresentar justificativa de sua inexistência, bem como prazo previsto para sua regularização;

2.1.4. Cópia de todos os materiais de divulgação e oferta (publicidade) de todos os serviços ofertados, com ou sem promoções dos últimos 6 (seis) meses;

2.1.5. Endereço dos sítios na internet;

2.1.6. Contato telefônico de representante que possa esclarecer sobre todas as informações apresentadas;

2.1.7. Em planilha eletrônica, também apresentar:

2.1.7.1. Relação de estações conectadas via rádio-enlace, informando suas coordenadas, data de ativação, faixa de frequência de operação e a marca e modelo dos equipamentos utilizados;

2.1.7.2. Inventário completo dos equipamentos, inclusive baterias, informando marca, modelo, número de homologação da Anatel, data de aquisição e o fornecedor.

2.2. Adicionalmente, são requeridos os seguintes documentos e informações referentes ao período de 01/2026 a 03/2026:

2.2.1. Regulamentos de todos os planos ofertados de SCM e de outros serviços ofertados, do período requerido;

2.2.2. Em planilha eletrônica, apresentar relação mensal de todos os clientes, contendo número do contrato, plano contratado, nome, endereço e valor das mensalidades, do período requerido.

3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS OU INFORMAÇÕES

3.1. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação do presente Requerimento de Informações.

3.2. A notificação se dará no momento do recebimento deste Requerimento por preposto da Fiscalizada, no caso de Requerimento Presencial, da assinatura do Aviso de Recebimento (AR dos Correios), no caso de Via Postal, ou do cumprimento da intimação por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI-ANATEL (tácito ou acesso direto), sendo que, em todos os casos, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao seu recebimento.

 


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