Empresas que compartilham postes podem ter de remunerar prefeituras
Nosso Blog Post de hoje traz uma notícia divulgada pela Assessoria do Senado Federal. Na matéria está a descrição do Projeto de Lei do Senado (PSL 310/2018), no qual está a medida que destacamos no título desta matéria.
Na proposta, o Senador Eduardo Lopes, sugere que as empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam.
O repasse seria de 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos.
LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
O texto que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
— O compartilhamento gera recursos extras para as empresas do setor elétrico. É uma fonte de receita extra, não derivada propriamente do serviço público que lhes foi outorgado. Estas empresas alugam seus postes e outros equipamentos, que se localizam em área pública, para fixação de cabos das empresas do setor de telecomunicações. Ruas, praças e outros logradouros públicos, bens de uso comum do povo, são utilizados para gerar lucro para empresas privadas, sem que haja qualquer retorno ou compensação para os municípios. É uma distorção inaceitável — afirma Eduardo Lopes.
PSL 310/2018 – PROPOSTA
De acordo com o PLS 310/2018, o repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria tramita em caráter terminativo. Isso significa que, uma vez aprovada pelo colegiado, ela só será submetida ao Plenário do Senado se um recurso contar com o apoio de pelo menos nove senadores.
Fonte: Agência Senado | MHemann