Com o prefixo 0303 para telemarketing, consumidores poderão identificar, e bloquear, chamadas de publicidade e ofertas de serviços
É isso mesmo, se você ainda não ficou sabendo, a Anatel criou um código exclusivo para a identificação de chamadas de telemarketing. Desde o dia 10/03/2022, as empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo com chamadas originadas por celulares, passaram a utilizar o novo prefixo de telefonia, o código 0303.
Os call centers terão que adotar o 0303 para chamadas via telefone fixos a partir do dia 8 de junho/22, como determinou a Anatel. Mas já é essencial que as empresas iniciem esse procedimento de solicitação e regularização com a Agência o quanto antes.
Além disso, outra informação pouco comentada sobre o assunto, mas muito importante, é que as chamadas de cobrança, informativas, alertas técnicos e congêneres continuam permitidas – apenas ligações com ofertas de produtos e serviços é que devem adotar a nova numeração.
TELEMARKETING ATIVO, O QUE É?
Vamos partir do princípio. Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO 0303?
É simples, como mencionamos antes, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta para o consumidor identificar as chamadas de telemarketing.
É OBRIGATÓRIO UTILIZAR O NOVO PREFIXO 0303?
Sim. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.
Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
QUEM DEVE SOLICITAR O RECURSO DE NUMERAÇÃO 0303?
A empresa de telemarketing ativo, pois é o usuário interessado. No entanto, as prestadoras de telefonia poderão fazer a reserva do código, desde que expressamente autorizada pela empresa de telemarketing (modelo de autorização ao final deste documento).
COMO SOLICITAR O RECURSO DE NUMERAÇÃO 0303?
O usuário interessado (empresa de telemarketing ou prestadora de telefonia com autorização) deve fazer a reserva do código no portal da Entidade Administradora do Sistema Informatizado – EASI (ABR Telecom).
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QUAL O PRAZO?
A decisão foi estabelecida no Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Anatel no dia 10/12/21, por meio Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia. Portanto, o prazo passou a ser contato com base na data de publicação do DOU.
- 90 dias, ou seja, 10 de março de 2022, para prestadoras de telefonia móvel.
- 180 dias, ou seja, 08 de junho de 2022, para operadoras de telefonia fixa.
IMPORTANTE!
As empresas de telemarketing têm o dever de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, sob pena de:
- Desativação do código e;
- Aplicação das sanções legais cabíveis.
Por outro lado, cabe às prestadoras de telecomunicações empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso dos recursos de numeração em desacordo com as regras estabelecidas pela Agência.
Por essa razão, recomendamos que as empresas de telefonia enviem comunicados (seja por e-mail, correspondência ou mensagem) para os clientes que fazem telemarketing ativo, informando-os da necessidade e obrigatoriedade de uso do código 0303.
Nós da MHemann fornecemos aos nossos clientes o modelo de comunicado ideal para a sua empresa utilizar.
PARA OS USUÁRIOS
Se você não trabalha no setor de telecom, mas busca conhecer as novidades do setor de telecomunicações, saiba que o serviço já está disponível. Mas esta será uma mudança de longo prazo. Além de tudo, como mencionamos antes, o identificador de chamadas de telemarketing não se aplica a todas as oportunidades de contatos das empresas, apenas chamadas com fins de ofertas de produtos e serviços.
Além da identificação das chamadas, a regra da Anatel ainda prevê o bloqueio de números com prefixo 0303 que realizam chamadas indesejadas. Para que o cidadão realize este bloqueio, será necessário inicialmente o uso do serviço Não Me Perturbe. O serviço é uma iniciativa criada pela Anatel. Em suma, o cliente deve se cadastrar para não receber mais as chamadas, e as empresas que tiverem aderido à plataforma não poderão realizar as ligações para o cliente cadastrado.
Fontes: Anatel | Blog da MHemann