Se você está planejando investir em novos serviços para o seu provedor, agora a obtenção de licenças STFC e SeAC ficarão mais acessíveis. A Anatel publicou hoje os novos valores referentes aos preços públicos pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS) e pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). Os valores entram em vigência ainda neste mês de Maio.
A Resolução 702/2018, entra em vigor a partir deste sábado, 04/05/2019, e traz alterações nos valores cobrados para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito, o PPDESS, e aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Satélite.
Já o novo regulamento de cobrança do PPDUR vigora a partir de 19/5, com alterações nos valores cobrados para uso de radiofrequências licenciadas.
Confira, a seguir, as resoluções e as apresentações com as principais alterações sobre os preços públicos.
PPDESS
A Resolução 702/2018, vigente a partir de 4/5/2019, revogou a Resolução 386/2004 e alterou valores cobrados para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito.
Assim, entra em vigor a alteração dos valores do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS), estabelecendo o valor de R$ 400,00 para os serviços de interesse coletivo. Já os serviços de interesse restrito estão com o mesmo PPDESS, no valor de R$ 20,00.
Veja a síntese das alterações regulamentares no PDF informativo sobre o PPDESS. (baixe no link ao lado)
PPDUR
O novo Regulamento de cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR), aprovado pela Resolução 695/2018 e vigente a partir de 19/5/2019, alterou valores cobrados para uso de radiofrequências licenciadas.
Neste regulamento, o valor para uso temporário de radiofrequência é fixo em R$ 28,07, por consignação de frequência.
Para saber mais, acesse o informativo sobre o PPDUR. (Clique ao lado para baixar o PDF)
Fonte: ANATEL | MHemann