ATENÇÃO, PROVEDORES QUE AINDA NÃO POSSUEM A OUTORGA SCM!
A Anatel começou a notificar empresas que ainda não têm a Licença SCM. Desde 29 de outubro de 2025, toda prestadora de banda larga fixa precisa ter a licença conforme o estabelecido pelo Plano de Combate à Concorrência Desleal da Anatel.
Sem a Outorga SCM, o provedor é considerado clandestino e pode sofrer fiscalização imediata. Se a empresa estava cadastrada no regime de dispensa, mas não se regularizou no período determinado pela Agência, a Anatel entende que as operações foram encerradas.
Caso ainda esteja operando assim, está prestando serviço sem autorização — o que é infração grave.
E o risco é real:
- Auto de infração
- ⛔ Interrupção do serviço
- Apreensão de equipamentos
- Abertura de PADO
- Multas
- ⚖️ Encaminhamento de crime ao Ministério Público
Regularize-se e evite problemas com a Anatel
– Veja abaixo a notificação enviada pela Agência na íntegra:
Necessidade de autorização prévia para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Banda larga fixa)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor de telecomunicações no Brasil, criada para garantir a organização, fiscalização e regulamentação dos serviços prestados, informa que, conforme o Acórdão nº 176, de 27 de junho de 2025, do Conselho Diretor (SEI nº 13912233), publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025, foi determinada a suspensão cautelar da regra de dispensa de outorga prevista no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução Anatel nº 720/2020, para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade banda larga fixa.
Destaca-se que o prazo estabelecido para a regularização — fixado até 29 de outubro de 2025, conforme Plano de Ação aprovado pela Resolução Interna nº 449, de 27 de junho de 2025 — encontra-se esgotado. A partir dessa data, toda entidade que permaneça prestando o SCM sem a devida autorização específica para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (SIC), com a correspondente notificação, passa a ser considerada clandestina, sujeitando-se às ações de fiscalização e aos procedimentos previstos na legislação vigente.
Considerando que essa entidade encontrava-se cadastrada nesta Agência para a prestação do SCM sob o regime de dispensa de outorga e que não adotou quaisquer providências voltadas à sua regularização, infere-se que suas operações tenham sido encerradas. Caso contrário, estaria prestando o SCM sem a autorização específica expedida pela Anatel, configurando infração ao disposto na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Tal conduta caracteriza atividade clandestina e sujeita a entidade à atuação fiscalizatória desta Agência, com a consequente possibilidade de aplicação das medidas legais pertinentes, entre as quais se incluem: lavratura de auto de infração, interrupção cautelar da prestação do serviço, apreensão de equipamentos, instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado), imposição de penalidade administrativa (multa) e encaminhamento de notícia de crime ao Ministério Público Federal.
Com vistas a fomentar a regularização da prestação do serviço, apresentam-se, a seguir, as orientações pertinentes para a obtenção da devida autorização junto à Anatel:
A solicitação de autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (SIC), com notificação específica para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), deve ser realizada por meio do Sistema Mosaico, sendo obrigatório o cadastro prévio da entidade no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI). No âmbito dessa solicitação, é necessário apresentar os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a capacidade econômico-financeira e a regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo do Regulamento Geral de Outorgas.
Seu provedor ainda não realizou a obtenção da Outorga e precisa de suporte para esse procedimento? Agende uma reunião com a nossa equipe para conhecer as soluções da MHemann Assessoria para Provedores. Desde 2003 a pioneira em regulamentação no mercado de ISPs
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Fonte: Anatel | Blog da MHemann
