Não Me Perturbe, mudanças entram em vigor em novembro!

A Anatel publicou, neste mês de setembro de 2025 (dia 2/09), o Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, que traz novidades importantes, não só, para empresas de telefonia e internet, mas para os consumidores que não aguentam mais receber ligações de telemarketing de maneira excessiva. A decisão determina que o “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) seja a plataforma oficial para que consumidores registrem que não querem receber chamadas publicitárias ou de oferta de serviços.

🔄 O que muda para as prestadoras?!?

O “Não Me Perturbe” já existia, mas agora passa a ser obrigatório para todas as prestadoras de telecomunicações com mais de 5.000 clientes. Ainda assim, é recomendado que mesmo as prestadoras menores avaliem a adesão à plataforma. Afinal, é sempre importante aderir às práticas de mercado e dominar os processos exigidos, até porque, o seu ISP mesmo que menor, futuramente estará entre as PPPs acima de 5k de clientes.

Para o consumidor, com a mudança,  significa que, se você se cadastrar na plataforma, as empresas não poderão mais ligar oferecendo planos, pacotes ou outros serviços.

⏰ Prazos para ficar atento!

  • Publicação: o despacho foi publicado em 02/09/2025.

  • Prazo de adequação das empresas: as prestadoras têm 60 dias para aderirem à plataforma e começarem a respeitar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.
    👉 Na prática, isso significa que a regra começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025.

  • Relatório da ABR Telecom: após o fim do prazo de 60 dias, a ABR Telecom terá mais 15 dias para apresentar um relatório com a lista das empresas que aderiram ao sistema.

🔴 O que acontece se as empresas não cumprirem

Se uma prestadora ligar para consumidores cadastrados no “Não Me Perturbe” depois da data de início da obrigatoriedade, estará descumprindo uma norma da Anatel. Isso pode gerar sanções como multas e outras medidas regulatórias.

Por que essa medida é importante para o mercado?!?

  • Mais controle para o consumidor: você escolhe se quer ou não receber chamadas de marketing.

  • Fim da importunação: ligações insistentes de ofertas poderão ser bloqueadas de forma centralizada.

  • Transparência: as prestadoras serão obrigadas a divulgar em seus sites e canais de atendimento a existência dessa plataforma.

Como o usuário final pode se cadastrar

É simples: basta acessar www.naomeperturbe.com.br, informar seus dados e registrar que não deseja receber ligações. O bloqueio vale para todas as empresas de telecom que oferecem serviços de telecomunicações como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.

👉 Em resumo: a partir de 1º de novembro de 2025, você já poderá contar com mais tranquilidade. As empresas terão que respeitar sua escolha, e quem não cumprir poderá ser punida pela Anatel.

Fonte:  Despacho Decisório | Anatel | Blog da MHemann