O nosso post de hoje é um aviso importante sobre instruções da Anatel para todas as prestadoras outorgadas com a licença de Telefonia Fixa (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

 

Acontece que, por determinação da Anatel a partir de 07 de setembro de 2022, todas as prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Móvel Pessoal – SMP, deverão realizar o bloqueio das chamadas que sejam originadas em suas redes e que utilizem recursos de numeração não atribuídos pela Anatel ou não designados para o usuário originador da chamada.

 

Você já entendeu que o tema se trata  Robocalls? É isso mesmo. Mas, porém, contudo, todavia, esta matéria traz ainda novas informações da Anatel.

 

NOVO ENVIO DE RELATÓRIOS

A partir de outubro de 2022, todas as prestadoras deverão efetuar o envio à Anatel até o quinto dia útil de cada mês um relatório, indicando, se houver, quais as prestadoras que no mês anterior, encaminharam à sua rede chamadas de interconexão com números inválidos ou não atribuídos pela Anatel.

Trata-se do “Relatório de Spoofing Mensal” que é realizado através de 02 planilhas distintas a serem preenchidas pelas prestadoras, conforme modelo disponível na Landing Page abaixo.

 

Acesse: https://mailchi.mp/mhemann/modelo-de-relatrio-spoofing-mensal

 

Nele, deve ser indicado, se houver, quais as prestadoras que no mês anterior, encaminharam à sua rede chamadas de interconexão com números inválidos ou não atribuídos pela Anatel. 

 

SOBRE O RELATÓRIO

PLANILHA 1 | “Relatório Sintético”: preencher com a indicação das prestadoras que permaneçam enviando, por meio das rotas de interconexão, chamadas em que se verifique um dos seguintes eventos “Número de A não atribuído” e/ou “Número de A inválido”, o mês em que tais chamadas foram encaminhadas e a quantidade total de chamadas recebidas de cada prestadora para cada um dos eventos possíveis; 

 

PLANILHA 2 | “Relatório Analítico”: preencher com a indicação das prestadoras, número originador e de destino, data e hora da chamada, os casos identificados nas rotas de interconexão, de chamadas em que se verifique um dos seguintes eventos “Número de A não atribuído” e/ou “Número de A inválido”. 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: As prestadoras ficam facultadas a enviar conjuntamente o “Relatório de Ações Empreendidas contra a prática do Spoofing” a fim de apresentar à Anatel as ações por ela empreendidas no combate a prática do spoofing e os indícios percebidos quanto a ações realizadas por usuários ou operadoras que venham a configurar ou facilitar tal prática. 

 

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas sobre o assunto.
Whatsapp (51) 37379774
E-mail: [email protected]

 

Fontes: Anatel |