A Anatel iniciou esta semana a tomada de subsídios nº 6, da guilhotina regulatória (Projeto que atualiza e também reduz as normativas da Agência).
COMO PARTICIPAR?
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas serão recebidas pelo Participa Anatel, até o dia 19 de abril de 2023.
ENTENDA A GUILHOTINA REGULATÓRIA
Guilhotina Regulatória da Anatel. Palestra Regularizar é Necessário: Parte 1
No link acima está um trecho da palestra do Eng. Maurício Dambros, diretor da MHemann que explica resumidamente este projeto da Anatel.
SOBRE ESTA COLETA DE SUBSÍDIOS
O item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 versa sobre a avaliação em relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória.
Este projeto tem 3 situações indesejáveis nas quais pretende atuar:
- Problema inexistente + política regulatória;
- Problema existente + política regulatória ineficaz;
- Problema existente + política regulatória com efeitos adversos.
Na primeira situação, tem-se que o problema outrora identificado não mais se caracteriza como tal. Dessa maneira, a vigência da respectiva regulamentação, em princípio, não se justifica. Em termos técnicos, a sua revogação traria ganhos de Pareto para a sociedade, isto é, o bem-estar de pelo menos um agente estaria sendo favorecido sem prejudicar qualquer outro, logo, essa situação prescinde de AIR.
Na segunda situação, tem-se que o problema uma vez identificado persiste, mas a solução adotada pela regulamentação vigente não é eficaz para sua devida mitigação, o que implica que sua revogação se torne oportuna. Caso seja constatada a necessidade de construção de uma solução alternativa, as opções devem ser analisadas por meio da AIR.
Na terceira situação, o problema persiste e é resolvido pela solução em prática, mas se tem dúvidas se esta apresenta o menor custo possível. Se a solução for a de menor custo para alcançar os resultados, preza-se pelo status quo. Caso contrário, as possíveis alternativas deverão ser tratadas na AIR.
Desde a desestatização do setor de telecomunicações e a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita no nível infralegal, a partir da aprovação de Resoluções pelo Conselho Diretor da Agência, estas responsáveis por tratarem dos diversos temas encarregados à Anatel pela Lei Geral de Telecomunicações.
FONTES: Anatel | PontoISP | Blog da MHemann