A Anatel vem promovendo uma ação de fiscalização aos provedores de internet. A intenção é levantar dados sobre os Backhaul e mapear com maiores detalhes a infraestrutura de rede das prestadoras.
Com isso, os recursos destinados às telecomunicações podem ser melhor aplicados, além de levar o retorno necessário dos investimentos à população. O mesmo trabalho já foi realizado com as grandes operadoras ao longo dos últimos anos, tempo em que a Anatel utilizou para conhecer os melhores indicadores para a coleta. Este tempo também foi importante para construir uma estratégia e avançar até o mercado das empresas de menor porte, até porque, como a própria Agência sabe, nem todos os ISPs possuem um departamento destinado a esta tarefa como ocorre nas operadoras.
AS FISCALIZAÇÕES DA ANATEL
A iniciativa começou em fevereiro de 2020 quando a Portaria nº 144 da Anatel foi publicada, aprovando o Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações.
Durante uma live realizada pela Abrint em outubro de do ano passado, o Superintendente de Fiscalização da Anatel, Igor de Moura Leite Moreira, confirmou que a Agência estava iniciando as fiscalizações com pequenos lotes de empresas. Foram 150 empresas na primeira ocasião. As empresas do primeiro lote foram filtradas pela Agência como os provedores que possuíam maior rede de Backhaul próprio. Vale observar que foram empresas de diferentes regiões e estados do país.
Já em janeiro de 2021, foi lançado um novo lote de empresas para a ação de fiscalização, desta vez contendo cerca de 50 novas empresas.
Neste último grupo, agora no mês de Maio de 2021, foi lançado mais um lote com aproximadamente mais 50 provedores que irão passar pela ação de fiscalização.
O trabalho será gradual para que a Anatel consiga processar e validar todas as informações que estão sendo coletadas das empresas. As fiscalizações serão recorrentes até alcançar todos os provedores do país.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Abaixo você pode acompanhar um trecho do Anexo da Portaria nº 144 que aprova o procedimento de fiscalização e apresenta os itens de verificação e sua metodologia.
Para ver o documento na íntegra, acesse: Portaria nº144.
- ITEM DE VERIFICAÇÃO
6.1. Infraestrutura de Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul), o qual consiste na verificação e análise das informações técnicas quanto à existência de infraestrutura de rede de suporte para conexão em banda larga entre os municípios e o backbone da prestadora.
- METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS
7.1. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser realizados para verificação do cumprimento das obrigações relativas à infraestrutura de rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul), em atendimento às demandas de fiscalização das áreas técnicas da Agência.
7.2. O Agente de Fiscalização verificará as informações dos enlaces de todas as rotas existentes a partir das estações responsáveis por interligarem os municípios, objetos da fiscalização, até o backbone da prestadora, identificando, de forma georreferenciada, os meios de transmissão, tecnologias e capacidades instaladas.
7.3. Para a obtenção e a análise de informações, o Agente de Fiscalização poderá solicitar o acesso a bases de dados e a sistemas da prestadora, de forma presencial ou remota, ocasião em que fará uso do acesso on-line.
7.4. Nos casos onde não for possível a utilização do acesso on-line, o Agente de Fiscalização realizará a verificação dos elementos de rede por meio do Centro de Gerência de Redes da prestadora, com o qual deverá ser confirmada a capacidade de acesso remoto (telesupervisão) dos respectivos elementos instalados nos municípios fiscalizados, ou ainda, realizará a verificação presencial dos elementos de rede nas estações da prestadora, justificando para ambas as situações, no Relatório de Fiscalização, o motivo da impossibilidade do uso do modo de acesso on-line, destacando as dificuldades eventualmente encontradas na implementação desse modo de fiscalização, conforme o caso concreto.
7.5. A metodologia utilizada prevê a coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela prestadora, conforme abaixo:
- a) Para tratamento das informações coletadas junto à Prestadora, deve-se avaliar a possibilidade da análise de todo o universo de informações;
- b) Para obtenção de informações ou a análise das informações disponibilizadas pela prestadora, pode-se solicitar, de acordo com a viabilidade técnica, o acesso em tempo real a sistemas de informação da prestadora, bem como a outros sistemas e informações julgados pertinentes, ainda que mantidos apenas em modo off-line;
- c) Utilizar os modos on-line e não presencial para acesso, obtenção e averiguação de dados e informações da Fiscalizada, conforme definido no 25, parágrafo único, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; e,
- d) Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.
7.6. O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo a sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.
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