Em junho deste ano, o Conselho Diretor da Anatel por meio da
Resolução Interna nº 449, anunciou as novas regras que dão fim à dispensa de outorga, determinando assim, a extinção do Credenciamento Simplificado da Anatel para empresas com até 5 mil assinantes (como também era conhecida essa modalidade de cadastro). A nova regra estabelece que toda empresa provedora de serviços de internet de banda larga fixa obtenha a Outorga de Serviços de Comunicação Multimídia, a Licença SCM.

 

⏰ PRAZO PARA OBTER OUTORGA SCM

 

Para dar tempo de organização às prestadoras com dispensa de outorga, foi fixado inicialmente o prazo de 120 dias para que todas as prestadoras consigam realizar os procedimentos para obtenção de autorização de serviço junto à Anatel. 

 

E após esse prazo, que se encerra agora no dia 29 de outubro, as empresas que não deram início ao processo de obtenção da autorização por outorga SCM, terão seus cadastros extintos e o fornecimento de infraestrutura deverá ser interrompido, além de ser considerada uma empresa com operação irregular e clandestina, o que ocasiona outras penalidades, como multas e sanções administrativas, sendo até mesmo passível de prisão.

 

O CENÁRIO ATUAL DO MERCADO DE BANDA LARGA

Naquele momento de anúncio da nova decisão, no mês de junho, o mercado de telecomunicações possuía cerca de 10.515 empresas registradas com a Dispensa de Outorga e outras 12.068 provedores já Outorgados.

 

Agora no início do mês de outubro, existem 14.988 empresas outorgadas, 1.264 prestadoras com o pedido de outorga em andamento e outras 6.526 prestadoras com dispensa de outorga que ainda não deram andamento na Licença SCM. Ou seja, aproximadamente 4 mil empresas já estão com o seu funcionamento atendendo as novas regras da Anatel.

Gráfico retirado do site da Anatel

 

Contudo, as demais 6.515 prestadoras com Dispensadas de Outorga (modalidade que será extinta em poucos dias) ainda não deram entrada no seu pedido de outorga. Fiquem atentos ao prazo!

 

Acompanhando conversas do setor, notamos que muitas empresas acreditavam na chance da Anatel prorrogar este prazo, porém, a Agência já se posicionou em diversos momentos cravando a data final para a regulamentação em 29 de outubro de 2025. Incluindo a imagem do gráfico acima onde a Anatel também destaca a data de deadline.

 

️ Nosso conselho é que estas prestadoras não deixem para o fim do período para dar entrada neste procedimento de obtenção da licença, são muitas as empresas ainda precisando iniciar a solicitação. Evite eventuais problemas com disponibilidade de sistemas ou mesmo organização de documentos necessários para a obtenção da Outorga SCM.

 

Se você irá destacar uma equipe interna para este procedimento ou fará com o processo com uma assessoria ou consultoria especializada, a dica é a mesma, “haja rápido!”.

 

⚠️ NORMAS ALÉM DA REGULARIZAÇÃO

Pode parecer um clichê mencionar as Coletas da Anatel, mas foi justamente a falta de envio dos Dados da Coleta da Anatel um dos fatores geradores do Plano de Ação para Combate à concorrência desleal e Regularização da Banda Larga Fixa. Como todo o provedor deveria saber, toda a prestadora de serviços de telecomunicações deve encaminhar os dados e informações das Coletas da Anatel, na Mensal, na Semestral e Anual, é uma obrigação recorrente. 

 

No entanto, o panorama era outro quando a nova regra foi anunciada em junho deste ano, até então, somente 57% das empresas Outorgadas enviaram os Dados por pelo menos 1 mês nos últimos 12 meses. Ou seja, 43% das outorgadas não enviaram os Dados das Coletas em nenhum mês nos últimos 12 meses.

 

Já entre as prestadoras Dispensadas de Outorga, somente 33% enviaram os dados por pelo menos 1 mês durante os últimos 12 meses. Portanto, 67% dos provedores credenciados não cumpriram com essa obrigação da Agencia.

 

Canal de Denúncias para o consumidor

Em matéria recente em seu site, a Anatel deu destaque à canais de denúncias para que consumidores relatem à Agência sempre que tiverem dúvidas ou evidencias de prestadoras que estejam atuando de forma irregular. Fique por dentro, abaixo o trecho na integra:

Os consumidores que identificarem possíveis casos de clandestinidade na prestação de serviços de telecomunicações podem registrar denúncia nos canais oficiais de atendimento da Anatel. O procedimento pode ser feito pela internet (Anatel Consumidor), pelo WhatsApp (adicionando o número 0800 61 0 1331), pela Central de Atendimento Telefônico no número 1331 (ligação gratuita, em dias úteis, das 8h às 20h), pelo aplicativo Anatel Consumidor para Android ou iOS, e também presencialmente nas Salas do Cidadão localizadas nas capitais (endereços disponíveis aqui). Ao acessar o site ou o aplicativo, basta fazer o login, clicar em “Registrar Denúncia”, selecionar o serviço “Interesse Coletivo”, o assunto “Banda Larga Fixa (SCM)”, escolher o problema “Clandestinidade” e descrever o relato. 

 

ENCERRAMENTO

A Anatel vem observando que muitas prestadoras realizam a obtenção das licenças e deixam de preencher e enviar as Coletas de Dados. Já ouvimos em conversas que empresas deixam de enviar as coletas por diversos motivos, e que mesmo com assessorias deixam de realizar este procedimento, portanto, cobre da sua assessoria a situação da sua empresa na Anatel, esteja sempre acompanhando sua regularidade. E como vimos acima, a Agência não só mudou as regras, mas também vem atuando mais ativamente para a redução da clandestinidade nos serviços de banda larga fixa.

 

Aqui na MHemann mantemos contato ativo com nossa base de clientes para estarmos sempre informando os prazos e obrigações, fazendo esse trabalho consultivo e de proximidade.

 

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