INFORMAÇÕES INICIAIS SOBRE A COLETA: Conceitos Iniciais sobre o DICI Anual.

  • O DICI Anual tem o objetivo de coletar os Dados de Infraestrutura de Transporte da rede das prestadoras de telecomunicações que estão com a outorga vigente e possuem os serviços de SCM, STFC, SMP e SeAC. Mesmo a prestadora que possui apenas Dispensa de Autorização (Credenciamento) deve realizar a coleta destes dados.
  • Para a coleta é necessária a identificação de cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios e desses com o exterior;
  • incluindo o backbone. A coleta, portanto, engloba toda e qualquer forma de interligação (enlaces) entre diferentes estações (backbone e backhaul). 

 

O DEVE SER INFORMADO:

Estações e Enlaces que fazem parte do backbone e backhaul.

 

  • MAPEAMENTO DE REDE: Para se obter um mapeamento completo das infraestruturas de rede existentes, devem ser enviados os enlaces relativos ao backbone e ao backhaul. O backhaul deve ser entendido como a rede de transporte que interliga os municípios até o backbone (rede central da prestadora), a partir do qual ocorre a interligação com outros provedores nacionais e internacionais, possibilitando o acesso à internet, por exemplo.

 

  • ESTAÇÕES: Identificação de cada estação envolvida no backbone e no backhaul da prestadora.  O backhaul deve ser entendido como a rede de transporte que interliga os municípios até o backbone que deve ser entendido como rede central da prestadora.

 

  • ENLACES: Os enlaces representam as comunicações entre as estações da prestadora.

 

É importante frisar que é obrigatório o envio de, no mínimo, um dos arquivos de enlaces por todas as prestadoras.

 

O QUE MUDOU EM 2023 NO DICI ANUAL:

É necessário informar a forma de conexão com o fornecedor principal. 

 

  • Prestador que atende apenas 1 município e contrata a saída para a internet (WAN) junto a outro prestador: 

 

1° Passo: Deve registrar uma estação, que pode ser a sede da prestadora, e uma outra estação virtual, que representará sua saída para a internet (WAN) contratada junto a outro prestador de serviço (fornecedor). Essa estação virtual deve ter a mesma localização da estação da prestadora, porém com uma identificação (nome) diferente.

 

2° Passo: Registrar Enlace entre a estação da prestadora com a estação virtual “pertencente” ao fornecedor. Selecionar a opção “Enlace Contratado” e informar o CNPJ do fornecedor.  

 

  • Prestador que atende apenas 1 município e contrata a saída para a internet (WAN) junto a outro prestador, mas é responsável por levar essa ligação até a estação do prestador: 

 

1° Passo: Para essa situação, há a necessidade da informação de 1 (uma) estação, que pode ser a sede da prestadora, e outra estação virtual, que representará sua saída para a internet (WAN), no local da estação do outro prestador do serviço. Essa estação virtual deve ter a localização diferente da estação da prestadora.

 

2° Passo: Registrar Enlace entre a estação da prestadora com a estação virtual “pertencente” ao fornecedor. 

 

  • Prestador que atende municípios vizinhos, mas só tem estação em um deles e possui saída de internet contratada junto a um outro prestador de serviço:

 

1° Passo: Há a necessidade da informação de 1 (uma) estação, que pode ser a sede da prestadora, e outra estação virtual, que representará sua saída para a internet (WAN).

 

2° Passo: Registrar Enlace entre a estação da prestadora com a estação virtual “pertencente” ao fornecedor.

 

3° Passo: A respeito da representação da presença no município vizinho, será necessário incluir uma nova estação virtual nesse local, podendo ser localizada em algum armário de rua ou até mesmo em um poste.

 

4° Passo: Registrar Enlace entre a estação da prestadora com as estação virtual dos municípios vizinhos. 

 

VERIFIQUE AQUI AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DICI ANUAL:

  • Qual o prazo de envio?

O prazo do envio do DICI ANUAL na Anatel é até o dia 20 de fevereiro. 

Clientes MHemann devem estar com a situação das estações regularizadas no Portal MHemann até o dia 31 de janeiro

 

  • Minha prestadora utiliza a rede de terceiros. Mesmo assim devo realizar esta obrigação? 

Sim. A declaração do DICI deverá ser enviada mesmo que a empresa não seja a detentora da infraestrutura, devendo declarar a rede de terceiros que utiliza para a prestação do serviço.

 

  • Minha prestadora NÃO iniciou as operações até o momento. Devo cumprir a obrigação do DICI Anual? 

Sim. No caso de prestadoras que detêm a outorga, mas ainda não entraram em operação, deve ser enviado apenas o arquivo de estações, com, no mínimo, o preenchimento dos campos correspondentes a uma estação (pode representar, por exemplo, a sede da empresa).

 

  • O que acontece se a prestadora não enviar ou enviar dados incorretos na Anatel?

Cabe ressaltar que, deixar de prestar informações ou prestar informações incorretas à Agência poderá ensejar sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas – RASA da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

Destaque-se que o envio fora do prazo estabelecido também pode ensejar sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas – RASA da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

 

  • Quais estações devo informar? 

A título de esclarecimento, nem todas as estações das prestadoras deverão ser informadas. Apenas as que servem de suporte para o transporte intermunicipal, ou seja o backbone.

Há ainda a necessidade da inclusão de “estações virtuais” para a correta apresentação da topologia da prestadora. Dessa forma, as estações virtuais compreendem os casos de conexão com a internet, com a rede pública do STFC ou com nuvens privadas. Nestes casos seus dados (de localização, por exemplo) devem ser preenchidos, podendo ser na sede da prestadora ou junto à estação da prestadora à qual se contratou uma saída à Internet ou ainda cada um dos locais interconectados por meio de nuvens privadas.

 

CLIENTE MHEMANN | QUEM DEVE ENVIAR ESTAS INFORMAÇÕES:

A prestadora deve encaminhar as informações das estações e enlaces para a MHemann enviar os arquivos na Anatel. 

 

  • A prestadora tem a responsabilidade de enviar estas informações das estações e dos enlaces diretamente no Portal da MHemann. Segue abaixo os respectivos manuais de registro de estação e registro de enlaces: 

 

Manual Registro de Estação

Manual Registro de Enlace

 

  • Após o envio, a equipe do Regulatório da MHemann irá receber, analisar as informações e estruturar o arquivo para envio dos dados à Anatel. 

 

 

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