O tema de hoje é muito importante para as prestadoras de serviços de telecomunicações, ou seja, os provedores de Internet.
É o Sistema de coleta de informações da Anatel! Confira aqui um Guia Completo do Sistema DICI.
Ao ser autorizado pela ANATEL para prestação de serviços de Telecomunicações, a empresa se compromete a cumprir os regulamentos vigentes. E uma das obrigações que a ANATEL impõe às prestadoras autorizadas é a coleta de dados setoriais.
Antigamente conhecíamos este processo pelo nome de SICI – Sistema Integrado de Coleta de Informações.
Porém, com o processo de Guilhotina Regulatória da Anatel, que é uma modernização do arcabouço regulatório, houve um impacto nos procedimentos de coleta de dados setoriais.
As mudanças começaram com a publicação da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019. E é sobre isso que vamos falar com você! Pois tem novidade por aí! E o prazo para este primeiro envio é curto!
Vem conosco!!
O que é o Sistema DICI ?
O que é ou significa Sistema DICI Anatel?
Sistema DICI da Anatel é o novo Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência.
O DICI é o novo sistema de coleta de dados setoriais de telecomunicações imposto pela ANATEL.
E todas as prestadoras são obrigadas a informar, inclusive as dispensadas de autorização. Conhecidas como Credenciamento, dispensa de outorga.
Que são aqueles provedores com até 5.000 clientes, e que fizeram o procedimento simplificado para poder vender serviços de Telecomunicações.
Mas antes disso, vamos revisar todas as coletas que temos até o dia de hoje, são elas:
DICI Mensal
DICI Semestral
DICI Anual
ASSISTA AO NOSSO GUIA COMPLETO DO DICI
1. DICI MENSAL
Vamos começar pelo DICI Mensal.
São coletas diferentes, uma para cada tipo de serviço.
1.1 SCM – Serviço de Comunicação Multimídia
Foi instituído pelo Despacho Decisório nº 16/2020/SUE
E coleta informações referentes aos acessos instalados pela prestadora:
O acesso é instalado para: Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou para Uso próprio?
Este acesso está em área Urbana ou Rural?
Qual o tipo do meio de transmissão deste acesso? Rádio? Fibra? Cabo Coaxial?
Qual a tecnologia utilizada? Ethernet? Wi-Fi? ADSL? Cable Modem?
Qual o produto entregue nesse acesso? Internet? É uma LP, Clear Channel?
Qual a velocidade deste acesso instalado? Valor em Megabits por segundo.
Da mesma forma vamos informar sobre os acessos de Telefonia Fixa.
1.2 Para o STFC – Serviço de Telefonia Fixo Comutado
Instituído pelo Despacho Decisório nº 17/2020/SUE
O acesso é instalado para: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Este acesso está em área Urbana ou Rural?
Qual o tipo do meio de transmissão deste acesso? Rádio? Fibra? Par metálico?
E para finalizar o pacote do TriplePlay, vamos para o serviço de TV por assinatura.
1.3 Para o SeAC – Serviço de Acesso Condicionado
Foi instituído pelo Despacho Decisório nº 19/2020/SUE e é bem similar ao do STFC:
O acesso é instalado para: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Este acesso está em área Urbana ou Rural?
E quais as datas de envio dessas informações?
Os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês com os dados do mês anterior.
2. DICI SEMESTRAL
E o DICI Semestral?
Ele foi instituído pelo DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2020/SUE e é obrigatório para todas as prestadoras de pequeno porte, as PPPs em todos os serviços, inclusive os casos de dispensa de outorga. Ou seja: Credenciamento, SCM e SeAC.
Se a prestadora possui os dois serviços, precisa entregar os dois arquivos.
Quais as informações?
Quais as datas?
Datas-Limite de entrega: 31 de maio e 31 de agosto.
Em 31 de Maio entregamos os dados referentes ao ano anterior.
Ou seja: os dois últimos trimestres do ano que passou.
Em 31 de agosto entregamos os dados referentes aos dois primeiros trimestres do ano atual.
Quais dados informamos para a ANATEL?
Está com dúvidas de qual dados informar no DICI Semestral? Então anota aí!
- Receita Operacional Líquida;
- Capex;
- Somatório Tráfego, este ponto aqui causou muita divergência.
E lembramos que quando falamos do tráfego SCM, não estamos falando só de Internet. Então é errado dizer que o Somatório de Tráfego é a quantidade de tráfego que você compra dos fornecedores, pois assim estaria excluindo tráfego interno do seu ISP, tráfego para o seu Datacenter, Servidores Cache, CDNs.
3. DICI ANUAL
Feito a introdução dos DICIs que já conhecemos, vamos para o que interessa!
Qual a novidade do momento??
Agora a ANATEL quer informações sobre a infraestrutura de rede dos ISPs.
Vamos precisar enviar para a Agência dados referentes ao Backbone e Backhaul das prestadoras de serviço de Telecomunicações.
Detalhando as estações. Os enlaces entre as estações.
Se esses enlaces são próprios ou de terceiros.
Caso seja de terceiros, quem é essa outra prestadora.
Basicamente serão quatro arquivos. (Mas os dados são interligados)
Primeiro arquivo é sobre as estações e aqui vamos mostrar informações cadastrais da estação:
Dados como:
Endereço;
Coordenadas Geográficas;
Se tem abertura ou não: Aqui a ANATEL se refere se é uma estação de passagem ou se há derivação para atendimento à cidade. Ou seja, se é um enlace que está passando fechado por aquela estação, sendo apenas regenerado. Ou se existe uma abertura para estações de acesso ou atendimento ao cliente a partir daquela estação.
O segundo arquivo versa sobre os enlaces próprios.
Quais as estações ele interliga? Ponta A e ponta B?
Qual o meio de transmissão? Rádio? Fibra?Qual a capacidade de tráfego do enlace? Não é o tráfego consumido, é a capacidade instalada. 10G? 40G?
E talvez a informação que vai gerar maior confusão nessa coleta.
Geometria WKT! Muito importante para enlaces cabeados principalmente fibra óptica.
Basicamente é uma string de valores de coordenadas geográficas que mostra o caminho que a fibra óptica percorre.
Como eu consigo essa informação?
Você consegue exportar os dados nesse padrão através do Google Earth!
O terceiro arquivo são enlaces contratados.
Ou seja, se você contrata transporte entre dois pontos, por redes de terceiros.
Nesse caso precisamos passar as informações referentes às quais as estações ele interliga? Ponta A e ponta B?
E identificar a prestadora do serviço.
O quarto e último arquivo é menos usual para a grande maioria dos provedores.
Ele se refere a enlaces satelitais. Nesse caso a descrição do enlace também leva em consideração alguns detalhes específicos como:
- ID do satélite;
- frequências de downlink e uplink;
- Capacidade instalada para download e upload.
Todas as prestadoras são obrigadas a enviar os 4 arquivos?
Não! Mas ouça com atenção!
Todas os provedores são obrigados a enviar o DICI anual, porém, se você não tem enlaces de terceiros, não precisa enviar o arquivo 3, que é referente a este ponto.
Se não possui rede satelital, também não precisa entregar o arquivo 4.
São informações bem detalhadas, é importante organizar esses dados o quanto antes!
PRAZO DA NOVA COLETA
A data final para protocolar os arquivos na ANATEL, a princípio, deverá ocorrer até 20 de Fevereiro de cada ano. A primeira coleta do DICI Anual ocorreu em 2022, tendo como limite o prazo de 20/02, por isso, e a estimativa é que o prazo final se repetirá nos anos subsequentes na mesma data!
Anota aí! 20 de fevereiro!!
E quais as estações e enlaces devo inserir?
Todas as estações? Até aquele POP pequenininho que eu tenho na área rural? Não!
A ANATEL quer apenas os dados referentes a Backbone e Backhaul.
Para a coleta é necessária a identificação de cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios e desses com o exterior, incluindo o backbone. A coleta, portanto, engloba toda e qualquer forma de interligação entre diferentes estações de backbone e backhaul.
Além das estações para se obter um mapeamento completo das infraestruturas de rede existentes, devem ser enviados os enlaces relativos ao backbone e ao backhaul.
O backhaul deve ser entendido como a rede de transporte que interliga os municípios até o backbone (rede central da prestadora), a partir do qual ocorre a interligação com outros provedores nacionais e internacionais, possibilitando o acesso à internet.
Mas o que são estações? Você tem dúvidas sobre assunto?
Então confere esse vídeo do Engenheiro Maurício Dambros falando sobre o assunto.
Como enviar os dados?
Através do sistema DICI no portal da Anatel.
No site da ANATEL é possível acessar os modelos de arquivo para validar a estrutura.
Os clientes MHemann não precisam se preocupar com a geração dos arquivos.
Nosso time de desenvolvimento já está disponibilizando no Portal MHemann uma nova área para fazer o cadastro das estações e dos enlaces. Deve estar disponível já nos próximos dias! Fique atento ao seu e-mail!
Preparando o arquivo para enviar.
Nosso diretor preparou um vídeo exclusivo para te ensinar a preparar o arquivo corretamente para a Anatel. Confira:
E se eu não enviar?
É obrigação de todas as prestadoras.
Lembrando que Telecomunicações é um serviço público, em um setor regulado.
Portanto a agência pode fazer essas coletas.
O não envio das coletas pode gerar o famoso PADO, Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações.
PADOs podem se tornar sanções administrativas, multas e até mesmo extinção da autorização de prestação do serviço.
Dica da MHemann, é melhor não arriscar!!
Basicamente essas são as últimas novidades em relação ao DICI. E mesmo sabendo de todas as datas e prazos, não deixe para última hora os seus envios. Afinal são dados bem detalhados, e eu acredito que como a ANATEL publicou o despacho com bastante antecedência, não haverá dilação de prazo.
Fique atento!
DÚVIDAS?
Se ficou com alguma dúvida sobre este tema, nos chame no WhatsApp e vamos marcar uma reunião para sanar as dúvidas!
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https://mhemann.com.br/2021/01/sistema-dici-anatel/