Prestadoras nos procuram para saber se informações que circulam na internet sobre o bloqueio e a remoção de sites são verdadeiras. E a resposta é, SIM! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF (Supremo Tribunal Federal) vem trabalhando no combate à desinformação e na suspensão de sites que realizam propagandas eleitorais indevidas.
E acaba de sair mais uma decisão do STF determinando a suspensão dos sites https://www.ludmilagrilo.com.br/ e https://www.lp.jusdetox.com.br/csa-inscricao-b/ do ar. Nesta determinação, as empresas têm que retirar imediatamente os sites do ar.
SUSPENSÕES
A poucos dias, em entrevista à CNN Brasil, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mencionou que a Lei das Eleições é clara ao proibir a promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, positiva ou negativa, em site hospedado no exterior, dificultando o controle pela Justiça Eleitoral, inclusive no que concerne à origem dos recursos financeiros destinados à produção de material publicitário de campanha política.
O site bloqueado em questão foi o: “www.bolsoflix.com”, que tem domínio registrado em nome de pessoa jurídica e está hospedado em provedor de serviço fora do país.
Na reportagem com a ministra ainda é mencionado um segundo domínio, o “verdadenarede.com.br”. É citado que o site resulta na indução em erro dos usuários visitantes, que acessam o site com o objetivo de checagem de informações e, involuntariamente, acabam consumindo propaganda eleitoral.
Outra das suspensões mais recentes, ocorreu agora nesta última semana de setembro, quando começaram a circular as informações de suspensão do URL “https://twibbon.com/Support/prefiro-lula#” .
OS BLOQUEIOS
Além dos bloqueios desta semana, vimos outras restrições de sites acontecerem através de determinação judicial do TSE e do STF ao longo deste ano de 2022. É importante você saber que estas determinações devem ser cumpridas pelos players do setor de telecom de todo o Brasil.
Deixamos abaixo uma listagem atualizada com outros sites que tiveram bloqueios determinados.
www.allandossantos.com
www.artigo220.com
www.gdoplay.com
www.tltv.com.br
www.gentedecente.com.br
www.bolsoflix.com
twibbon.com/Support/prefiro-lula#
www.lp.jusdetox.com.br/csa-inscricao-b/
www.ludmilagrilo.com.br/
PRAZO DE CUMPRIMENTO
A resposta é, depende, pois algumas decisões determinam o seu cumprimento imediato. Em sua maioria, as do TSE têm aplicado prazos de 48h. Já as determinações do STF, normalmente determinam que seja imediatamente. Por isso, o ideal é observar cada documento com atenção.
O NÃO CUMPRIMENTO DOS BLOQUEIOS
Como mencionamos acima, toda prestadora deverá cumprir os bloqueios estabelecidos. Em caso do não cumprimento destas obrigações, as prestadoras ficam sujeitas a aplicação de multas e processos administrativos.
OUTROS CASOS RELACIONADOS
Em março de 2022 também houve a suspensão do Telegram. Mas o bloqueio do mensageiro foi revogado após o cumprimento das determinações exigidas pelo TSE. Veja mais detalhes na nossa matéria sobre a liberação do serviço após o bloqueio.
https://mhemann.com.br/2022/03/bloqueio-telegram/
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