CREDENCIAMENTO ANATEL | Dispensa de Outorga
A Dispensa de Outorga (Credenciamento Simplificado da Anatel) foi um formato de licença mais básica que a Agência criou em 2018 para ampliar a regularização de prestadoras do serviço de banda larga no Brasil. A Dispensa de Outorga chegou a ter mais de 10 mil empresas com operações cadastradas na Anatel, porém, no ano de 2015, a Agência anunciou o fim da validade desta licença, colocando fim ao Credenciamento.
As prestadoras que possuíam a dispensa de outorga, precisaram migrar o seu modelo de autorização, tendo que realizar a obtenção da Licença Única de Telecomunicações, tendo a habilitação do serviço de banda larga ativo em sua licença (a conhecida Outorga SCM).
A MHemann se encarrega de toda a tramitação para seu cadastro junto à Agencia Nacional de Telecomunicações e ainda realiza o envio de dados das suas operações mensalmente, e prestamos todo o suporte que você precisa. Facilite o seu modelo de negócio! Trabalhe de maneira rápida, segura e dentro de todas as leis do setor.
A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. Portanto, se a sua prestadora possuía a Dispensa de Outorga e ainda não obteve a Licença SCM, saiba que sua operação está irregular com as normas do setor. Evite processos, multas e até prisão (Sim, prisão. Operação de telecom ilegal é crime federal) por operação irregular.
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