Os estados de Pernambuco e Piauí também pretendem aderir ao Convênio 19/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio lançado este ano teve a sua primeira adesão no Estado do Ceará, mais precisamente no mês de Abril.
Este convênio permite que aconteçam reduções de até 75% na base de cálculo do ICMS do contribuinte nas prestações de serviços de comunicação. Lembrando que a adesão ao convênio e o valor destas reduções é variável de estado para estado.
OBRIGAÇÕES PARA PARTICIPAR
Os descontos valem para as empresas que possuam em seus CNAEs o enquadramento dos serviços de comunicação multimídia (banda larga), serviço de telefone fixo comutado (telefonia fixa) e serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura via cabo para pequenas operadoras).
Sendo que estas empresas tem como limite, o máximo de, até 5% dos assinantes da base nacional de usuários dos segmentos em que atua.
Além disso, as prestadoras/ operadoras devem possuir as suas sedes no estado que promove o benefício participando do convênio do CONFAZ. Outra exigência é que estas empresas devem provar que são geradoras de empregos diretos nestas localidades.
VANTAGENS
As empresas que se enquadrarem nas exigências, ainda poderão ser beneficiadas com o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens necessários para a prestação do serviço, indicados no convênio (caso o estado tenha adesão desta condição como no Ceará).
Entre esses bens, destacam-se cabo de acesso de fibra óptica, gabinete com placa controladora e exaustor, conector e modem receptor de fibra óptica, entre outros componentes e equipamentos.
SOBRE AS ALÍQUOTAS
No Ceará e em Pernambuco a alíquota de ICMS incidente sobre serviços de comunicação é de 30%. No Piauí a alíquota é menor, de 25%.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ainda não divulgou relatórios sobre o andamento dos processos destes estados e empresas que já aderiram ao novo convênio.
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III MISSÃO TÉCNICA MHEMANN – EDIÇÃO ORIENTE 2018 – CORÉIA DO SUL E CHINA
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