Foi aberta no último dia 08/12/2020 uma Consulta Pública pela Anatel sobre a proposta do Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações. A consulta ficará aberta para contribuições por 90 dias e será encerrada no dia 7 de março de 2021.
A proposta em consulta estabelece condições para importação de produtos para telecomunicações de homologação compulsória pela ANATEL, com as seguintes finalidades:
– Importação de produtos homologados para fins de comercialização;
– Importação de produtos para uso próprio;
– Importação de amostras de produtos para fins de avaliação da conformidade; e
– Importação de produtos para fins de demonstração
A proposta de Procedimento Operacional visa, também, viabilizar a atuação da Anatel como órgão anuente junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
A ANATEL tem como exigência que as contribuições e sugestões sejam fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, acessível neste endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/sacp.
A proposta ressalta que a homologação é pré-requisito para utilização e para comercialização, no País, dos produtos de telecomunicações, havendo a necessidade de homologação prévia à importação para aqueles relacionados na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) amostras para fins de ensaios para avaliação da conformidade;
b) produtos não emissores de radiofrequência, em trânsito ou temporariamente no País, destinados à demonstração, exposição, levantamento de características ou outras finalidades.
c) produtos abrangidos por autorizações para Uso Temporário do Espectro; ou
d) produtos abrangidos por autorizações para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais.
É importante pontuar que produtos importados não homologados poderão ser passíveis de retenção pela autoridade competente, estando sua liberação condicionada a obtenção e a apresentação do respectivo Certificado de Homologação. Os produtos relacionados no Anexo I (consultar o link da proposta) do Procedimento Operacional necessitam de anuência prévia da ANATEL para sua importação, na forma do item 10, ressalvadas as indicações em contrário do documento.
Consulta Pública na íntegra
Fonte: ANATEL | Blog da MHemann
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