A Anatel divulgou uma
nova coleta de informações relativas aos contratos de compartilhamento de infraestrutura de postes entre prestadoras de telecomunicações e as concessionárias de energia elétrica. A nova coleta faz parte do Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa, e foi aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025, em 1º de dezembro de 2025.

 

PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O envio dos dados é obrigatório para todas as prestadoras do SCM, independentemente do porte, e o seu recebimento será realizado pelo prazo de 90 dias, até dia 01/03/2026.

 

OBJETIVO DA AGÊNCIA

A iniciativa tem como intuito atualizar, complementar e/ou corrigir os registros detidos pela Anatel acerca dos contratos de compartilhamento de postes, viabilizando a construção de um cadastro positivo das prestadoras regulares do ponto de vista da ocupação da infraestrutura compartilhada do setor elétrico.

 

O QUE MEU PROVEDOR PRECISA FAZER?

Inicie reunindo as informações exigidas pela Anatel para cada contrato, são elas:

  • CNPJ da prestadora de SCM;
  • CNPJ da prestadora que figura na qualificação do contrato, caso exista;
  • Número do processo de homologação do contrato na Anatel (SEI ou SICAP);;
  • CNPJ da distribuidora detentora da infraestrutura compartilhada;
  • Código de referência designadora do contrato (código interno da distribuidora);
  • Data de assinatura e expiração do contrato;
  • Quantidade de pontos de fixação faturados utilizados atualmente;
  • Valor pago por ponto de fixação;
  • Índice de reajuste adotado para atualização do valor pago por ponto de ocupação;
  • Indicação de eventuais controvérsias judiciais ou administrativas, com observações adicionais. 
  • Data-base de reajuste do contrato;
  • Indicação de existência de controvérsia judicial ou administrativa (Sim/Não);
  • Observações adicionais sobre eventuais controvérsias ou decisões vigentes.
  • Esclarece-se que contratos vigentes que eventualmente não tenham sido enviados previamente à Anatel, deverão primeiramente encaminhados via SEI e na sequência cadastrados conforme especificações.

Não aguarde até o últimos dias do prazo para reunir as informações, algumas documentações podem levar alguns dias para serem obtidas.

 

CLIENTES MHEMANN | IMPORTANTE

Nosso setor de desenvolvimento está trabalhando para adaptar o sistema à esta nova obrigação da Anatel a fim de trazer mais praticidade e eficiência à sua declaração de dados e cumprimento da nova obrigação junto à Anatel.

 

Em breve entraremos em contato com novidades e demais informações. Em caso de dúvidas, contate nosso time de suporte e atendimento ao cliente. Mas as recomendações acima permanecem, já inicie a organização dos documentos e informações necessárias para o envio da nova coleta.

 

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Fonte: Anatel | Blog da MHemann Assessoria