No dia dia 27 de abril de 2023, a Anatel divulgou o balanço do resultado das medidas de combate às chamadas abusivas. No mesmo evento, também foi anunciada a ampliação das iniciativas adotadas até o momento contras os robocalls, onde foram apresentadas as novas medidas.

Foram divulgados dois despachos decisórios, estendendo até 30 de abril de 2024 a medida cautelar em vigor que bloqueia empresas que realizam muitas chamadas ou que se comunicam com os consumidores de maneira inadequada. A medida agora se aplica a todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel. Os despachos detalham as orientações para as prestadoras de serviços: 

A Anatel vem adotando ações buscando coibir a prática de “chamadas abusivas” desde o ano de 2022. Essas ações estavam limitadas a um pequeno grupo de prestadoras, mas, dada a importância de tais medidas, em 28/04/2023, a Anatel, por meio dos Despachos Decisórios nº 102/2023/COGE/SCO e nº 103/2023/COGE/SCO, ampliou a extensão e o alcance dessas ações.

 

A MHemann participou do evento e trouxemos pontos importantes de atenção apresentados pela Agência.

 

CAUTELAR DAS CHAMADAS ABUSIVAS É PRORROGADA.

A medida cautelar vigente foi prorrogada por 1 ano, até 30 de abril de 2024. A Dinâmica dos bloqueios continua a mesma.

RECORDANDO: Esta medida é a que determina o bloqueio de empresas que realizam muitas ligações ou que chamem os consumidores de maneira ineficiente.

 

SOBRE OS DESPACHOS

Despacho Decisório nº 102/2023/COGE/SCO:

Identificação de chamadas que utilizam recursos de numeração não autorizados pela Anatel 

 

Determina que as prestadoras autorizadas para o serviço STFC e SMP realizem a identificação, por meio de pós-processamento de registros, de chamadas recebidas em Interconexão que utilizam recursos de numeração não autorizados pela Anatel ou que apresentem características de uso irregular, no prazo de 30 dias. 

  • 1°) Identificadas chamadas recebidas em Interconexão que utilizaram recursos de numeração não autorizados pela Anatel ou que apresentaram características de uso irregular, a Prestadora deverá enviar um relatório à Anatel e à prestadora de origem, indicando os números ofensores e a possibilidade de suspensão da rota de interconexão em caso de reincidência;
  • 2º) Caso a Prestadora de Origem siga utilizando recursos de numeração não autorizados pela Anatel ou que apresentem características de uso irregular, mesmo após o envio do relatório, a Prestadora poderá suspender a rota de interconexão utilizada para encaminhar as chamadas com numeração irregular por um período de 15 dias.
  • 3º) A possibilidade de suspensão de rotas de interconexão deve ser realizada utilizando critérios isonômicos de avaliação.

 

O despacho enfatiza que a melhor prática para prevenir fraudes é a utilização de ferramentas de identificação e autenticação de chamadas. Para fomentar estas práticas, a Anatel planeja realizar reuniões para coordenar e alinhar tecnicamente as ferramentas de autenticação e identificação de chamadas para prevenção de fraudes associadas ao spoofing.

 

As prestadoras interessadas devem solicitar participação na reunião para o e-mail [email protected] até 08 de maio de 2023, indicando representantes. Vale salientar que a participação de Entidades, Associações ou Representantes de empresas de teles-serviços e fornecedores de tecnologia é permitida, desde que a análise da melhor governança dos debates seja feita pela Anatel.

Despacho Decisório Nº 103/2023/COGE/SCO:

Identificação de usuários que realizam as “Chamadas Curtas”

Este despacho determina que as empresas que possuem autorização para oferecer serviços de telefonia fixa e móvel (STFC e SMP) devem bloquear, por 15 dias, a capacidade de originar chamadas de usuários de empresas que:

  1. Geram pelo menos 100.000 chamadas curtas (aquelas não completadas ou desligadas em até 3 segundos) por código de acesso em um dia;
  2. Geram pelo menos 100.000 chamadas totais em um dia, e as chamadas curtas representam proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

 

Após identificar esses usuários, as empresas devem notificá-los do bloqueio por e-mail ou outro meio que assegure que eles estão cientes. O modelo de notificação deve conter informações específicas. A contagem do período de bloqueio começa somente após o bloqueio de todos os códigos de acesso da empresa infratora. As empresas também NÃO devem ativar novos recursos de numeração para esses usuários infratores durante o período de bloqueio.

 

As empresas devem enviar um relatório de bloqueio para a Anatel no mês em que o bloqueio for realizado, contendo informações específicas sobre a empresa infratora e as chamadas realizadas. Os usuários infratores podem solicitar a suspensão do bloqueio se concordarem em não praticar mais essa infração.

 

As empresas de telefonia fixa e móvel também devem disponibilizar gratuitamente uma ferramenta online para o público consultar a identificação do titular de determinados códigos de acesso desses serviços. A consulta deve fornecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ da empresa titular do código de acesso. No entanto, se o acesso for de titularidade de uma pessoa física, não deve ser fornecido nenhum dado sobre o titular. As empresas devem manter a ferramenta atualizada e fidedigna, e seguir as outras determinações do Grupo de Trabalho de Numeração GT-NUM. A ferramenta em questão é: Qual Empresa Me Ligou.

 

Por fim, as determinações serão aplicadas a partir de 1º de maio de 2023 para algumas empresas de telefonia específicas (listadas no Anexo I do despacho) e a partir de 1º de junho de 2023 para as demais empresas de telefonia fixa e móvel.

 

Responsabilização individual de infratores

A Agência inicia um ciclo de responsabilização individual dos prestadores e grandes usuários que infringiram as regras ou que atuaram ativamente para tentar burlar as medidas. A tendência é intensificar essas ações nos próximos meses.

Até o momento foram abertos 24 processos para aplicação de sanção a empresas que superaram os limites estabelecidos na cautelar de maneira reincidente ou que adotaram expedientes para burlar as regras que impõem a diminuição no número de chamadas ou o incremento da eficiência durante a discagem.

Os processos atingem grandes usuários, como empresas de teles-serviços (telemarketing, cobrança, doação etc.), setor financeiro e outras atividades.

As multas podem chegar a R$ 50 milhões.

 

Além disso, vale lembrar que foram realizados 564 bloqueios da capacidade de originar chamadas desde junho de 2022 em decorrência das cautelares.

 

Autenticação e Identificação de Chamadas

A Anatel já divulgou um resumo sobre essa nova medida. Acompanhe abaixo na íntegra o texto da Agência sobre o assunto:

 

Outra medida importante tomada pela Anatel foi a autorização para que as prestadoras de serviços de telecomunicações implementem protocolos de identificação e autenticação de chamadas.

Trata-se de uma solução na qual as chamadas serão apresentadas aos consumidores com o número do discador, mas também com a sua identificação, nome e logo, bem como o motivo da ligação.

Com essas informações, será mais fácil para o consumidor identificar empresas e decidir se tem interesse em atender a chamada. Também será possível reconhecer ligações que configurem comportamento abusivo, para que o consumidor adote as medidas que entenda adequadas.

Além da identificação haverá a autenticação, que é um serviço em que se tem uma camada extra de controle sobre a origem da chamada, evitando-se golpes de adulteração do número.

Por apresentar mais informações e gerar mais segurança ao consumidor, o uso do mecanismo de identificação e autenticação de chamadas dispensará, em ligações para celulares, o uso de numerações específicas, como o código 0303 e outros similares que venham a ser estabelecidos.

Essa decisão decorre do diálogo e de discussões técnicas realizadas entre a Anatel, prestadoras de serviços de telefonia fixa e celular e representantes do setor de call centers, que apresentaram maturidade e percepção dos benefícios de tal solução no enfrentamento das chamadas abusivas.

A Anatel reforça seu compromisso em seguir atuando de forma firme, sempre dialogando com todos os setores envolvidos para mitigar os efeitos negativos das chamadas abusivas na sociedade brasileira.

 

Fonte: Anatel | Blog da MHemann Assessoria

 

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