Hoje a nossa pauta é uma importante atualização sobre os aprimoramentos à medida cautelar que combate o telemarketing abusivo divulgadas pelo Conselho Diretor da Anatel, onde novas medidas ampliam o bloqueio de chamadas de robocalls para todas as teles brasileiras.
Ou seja, a cautelar da agência direciona-se agora aos mais de 16 mil prestadores de telecomunicações fixa e móveis que atuam no mercado nacional, incluindo todos os Provedores Regionais, de Pequeno Porte e Grandes Operadoras.
Importante mencionar que para diminuir a quantidade de chamadas inoportunas, a Anatel informou a criação de um prefixo específico para as ligações de cobrança, ação similar ao das ligações de telemarketing para venda de produtos e serviços, que passaram a ter que usar o prefixo de numeração 0303. Além disso, a agência irá aprimorar os relatórios a serem fornecidos pelas prestadoras, com o intuito de verificar a utilização de meios para descumprir os objetivos da cautelar ou de eventuais fraudes associadas aos critérios nela previstos.
PRAZO
As empresas terão 30 dias para implementar as novas determinações a contar da publicação do Acórdão do Conselho Diretor no Diário Oficial da União, que servirá de intimação para todas as empresas.
ENTENDA
No início de junho deste ano (2022), a Anatel expediu a medida para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls. Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
A REGRA
No Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, publicado em 6 de junho, foi considerado como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos.
Segundo a cautelar em vigor, as prestadoras devem identificar os usuários que gerarem ao menos cem mil chamadas, em um dia, com duração entre zero e 3 segundos, e proceder ao bloqueio da originação de chamadas pelo prazo de 15 dias.
APRIMORAMENTOS DA CAUTELAR
- a) estender a obrigação de bloqueio previsto no art. 1º da cautelar para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações;
- b) ampliar a verificação de números atribuídos para números designados especificamente àquele usuário, tornando ainda mais difícil o escape da cautelar;
- c) estabelecer sistemática de envio de relatório de identificação das prestadoras que estão encaminhando números não atribuídos para as suas redes, viabilizando informação para que a Anatel apure o descumprimento da obrigação fixada.
OUTRAS DECISÕES IMPORTANTES
O Conselho também decidiu determinar às áreas técnicas da Anatel que adotem as providências necessárias para a proposição de um código numérico específico para atividades de cobrança, nos termos do que já foi feito para o código 0303, além de iniciativas cabíveis e necessárias para a ampliação dos relatórios a serem fornecidos pelas prestadoras, com o intuito de verificar a utilização de meios para descumprir os objetivos da cautelar ou de eventuais fraudes associadas aos critérios nela previstos.
Também foi determinado que as áreas ampliem diálogo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre as boas práticas já realizadas e as que pretende implementar para minimizar os efeitos nocivos do telemarketing utilizado de forma abusiva, assim como avaliem a inclusão das medidas previstas no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO em um regramento específico ou em iniciativa regulamentar já existente no arcabouço regulatório expedido pela Agência.
ANÁLISES | CHAMADAS CURTAS
Abaixo, trouxemos parte de uma publicação na Anatel, onde conforme divulgado pela Agência, foi identificado no mês anterior à expedição da cautelar, 376 usuários que realizaram mais de 100.000 chamadas curtas (não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos) em um dia.
Todos estes usuários, juntos, realizaram cerca de 4,2 bilhões de chamadas curtas no período, como aponta relatório da Agência sobre o assunto.
Redução:
Os dados semanais indicam queda consistente e constante no volume de chamadas curtas geradas nas redes destas prestadoras, respondendo às iniciativas de enfrentamento adotadas pela Agência, como a expedição da medida cautelar, o início do prazo de bloqueios de usuários e o início da autorização dada pela Agência às prestadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até 3 segundos, que até então não era permitida.
O volume de chamadas curtas, geradas nas prestadoras consideradas, caiu de 1,21 bilhão na semana de publicação da cautelar para cerca de 0,55 bilhão de ligações na semana de 10 a 16 de julho (semana 11), o que representa uma queda de 55%.
Os principais ofensores são empresas que oferecem infraestrutura de telecomunicações para centrais de atendimento, empresas de serviços especializados de teleatendimento, telemarketing e cobrança, empresas de telecomunicações e do setor financeiro (bancos, empresas de crédito e cobrança/escritórios de advocacia). Também foram observadas empresas de varejo, turismo, supermercados e entidades que pedem doações, dentre outras.
No acompanhamento do tema, com relatórios periódicos e reuniões com interessados, a Anatel tem verificado que a atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil, pelo número de usuários/empresas com CNPJ ligados à recuperação de créditos, ativos, cobrança, escritórios de advocacia que fazem a intermediação desses créditos em favor dos credores.
Setenta e quatro por cento das chamadas dos ofensores eram “curtas”, o que sugere o uso de discadores preditivos em volume de disparo superior à capacidade de tratamento das chamadas por seus originadores (robocall). Cento e oitenta e seis empresas tiveram seus recursos de telecomunicações bloqueados por 15 dias por infringirem o limite estabelecido na cautelar, de 100 mil chamadas curtas diárias.
O bloqueio da prestação de serviços não possui natureza sancionatória, sendo apenas medida preventiva para fazer cessar o uso indevido das redes e dos recursos de numeração no caso concreto, bem como interromper o incômodo indiscriminado aos consumidores dos serviços de telecomunicações, que abrangem facilmente, pelo volume das chamadas, a totalidade da população brasileira.
A Anatel recebeu 59 pedidos de desbloqueio formulados por 44 empresas mediante a apresentação de termo de compromisso formal de abstenção da realização de chamadas abusivas. Desses:
- 45 pedidos foram deferidos, com a suspensão do bloqueio;
- 5 pedidos foram indeferidos por reincidência ou inadequação do termo;
- 9 pedidos aguardam a complementação de informações pelos interessados.
Estão sendo realizadas fiscalizações em empresas que apresentaram condutas inconsistentes com a cautelar. Além disso, a Anatel está acompanhando a regularização das informações das empresas que apresentaram dados incompletos ou inconsistentes, tendo sido instaurados oito processos sancionatórios.
O descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
Iniciativas:
A medida cautelar é mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.
Em 2019, a Agência atuou em medidas de co-regulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”, implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas.
Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma. Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu a assinatura de 4,6 milhões de usuários.
Tomada de subsídios
A Anatel iniciou no dia 7 de julho tomada de subsídios sobre abusos em chamadas de telemarketing ativo, ou seja, a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. A tomada de subsídios receberá manifestações, por meio do sistema Participa Anatel, até o dia 23 de agosto.
A consulta busca receber contribuições e sugestões sobre o tema, de modo a contribuir com as iniciativas que a Agência tem desenvolvido nos últimos anos.
Fonte: Anatel | Blog da MHemann
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