A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) instituiu uma verificação documental das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho aplicáveis às empresas autorizadas de telecomunicações e às suas contratadas e subcontratadas, o Atesto de Regularidade.

A nova Resolução Interna nº 490/2025 incluiu os requisitos para a habilitação das entidades sindicais que darão suporte à Agência no processo de verificação dos documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade quanto a obrigações trabalhistas e fiscais.

 

COMO VAI FUNCIONAR? 

A norma prevê que a verificação documental poderá ser realizada por entidades sindicais – patronais ou laborais – previamente habilitadas pela Anatel, como atividade de apoio à regulação, sem delegação de competência fiscalizatória.

A lista oficial de entidades sindicais habilitadas é mantida pública e atualizada no portal da Anatel, no endereço: 

https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/lista-de-entidades-sindicais-habilitadas-para-verificacao-documental

 

As empresas autorizadas e suas terceirizadas devem buscar uma entidade habilitada para realizar a verificação documental e obter o Atesto de Regularidade, observados os prazos regulamentares.

Até a publicação deste post, a Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática, foi a primeira entidade homologada pela Anatel e que já havia iniciado suas atividades. 

As informações operacionais podem ser consultadas no site da Feninfra (http://www.feninfra.org.br/).

 

COMO O MERCADO RECEBEU A NOVA OBRIGAÇÃO?

Em grupos temos notado várias manifestações sobre o assunto. Apesar de encontrarmos posicionamentos contrários à nova decisão, precisamos trabalhar com o fato desta ser uma obrigação real anunciada pela Agência e que já está constando em seus sistemas de coletas.

Para a ABRINT, a decisão foi tomada sem discussão prévia com o setor, o que impossibilitou qualquer manifestação de empresas e entidades como a Associação.

Por entender que o novo artigo incluído na resolução extrapola os limites legais da competência regulatória da Anatel, a ABRINT protocolou Pedido de Anulação junto ao Conselho Diretor da Agência. O pedido deverá ser analisado pela ANATEL no primeiro trimestre de 2026.

Além da falta de debate com o setor, outro motivo trazido pela Associação, é que não há delegação de competência fiscalizatória da ANATEL para terceiros, sendo que somente a própria Agência possui legitimidade para fiscalizar essa nova obrigação. 

Frente a este impasse, a ABRINT recomenda que as prestadoras tenham cautela ao receberem comunicados/notificações/ solicitações de terceiros sobre este tema, ou mesmo ao dar continuidade com contratações, pagamentos ou envio de documentos para entidades terceiras.

 

E qual a sua opinião sobre o assunto? Já recebeu algum comunicado sobre a nova obrigação?

 

CLIENTE MHEMANN

Como mencionado antes, a nova obrigação é um fato, e precisamos tratar com atenção as normas da Anatel, ainda mais em um ano cheio de novidades regulatórias como este. Para você que já é cliente MHemann, pode entrar em contato com a nossa equipe para saber maiores informações ou tirar suas dúvidas.

 

Se você ainda não tem uma assessoria e gostaria de saber mais informações, entre em contato com o nosso time comercial e agende uma conversa para conhecer as nossas soluções regulatórias.

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FONTE: Anatel | Blog da MHemann