No contexto da Governança da Internet, os recursos de numeração — como ASN, IPv4 e IPv6 — desempenham um papel fundamental na sustentação da conectividade global, embora muitas vezes permaneçam invisíveis ao usuário final. Para os provedores de internet, a gestão adequada dos recursos de numeração é um fator estratégico que impacta diretamente a operação, a expansão e a sustentabilidade do negócio. A obtenção e o uso eficiente de ASN, blocos IPv4 e, sobretudo, IPv6, permitem maior autonomia na gestão de rede, otimização de rotas, implementação de políticas de peering e redução de custos com trânsito IP.
No artigo a seguir, Evandro Varonil apresenta uma análise aprofundada sobre a governança desses recursos, abordando sua importância estratégica, os desafios associados à escassez do IPv4 e o papel cada vez mais relevante do IPv6 na evolução da Internet.

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Governança de Recursos de Numeração na Internet: ASN, IPv4 e IPv6 — Estratégia e Boas Práticas
Os recursos de numeração da Internet, ASN, IPv4 e IPv6, são a base invisível que sustenta a conectividade, a resiliência e a própria governança da rede. Embora pouco percebidos pelo usuário final, são determinantes para a continuidade dos serviços digitais, para a segurança operacional e para a reputação técnica das organizações.
Panorama global da gestão de recursos de numeração
A gestão desses recursos é coordenada de forma descentralizada pelos cinco RIRs (Regional Internet Registries): ARIN na América do Norte, RIPE NCC na Europa e Oriente Médio, APNIC na Ásia–Pacífico, AFRINIC-The Regional Internet Registry for Africa na África e LACNIC na América Latina e Caribe. Essa distribuição regional segue a segmentação definida e reconhecida pela IANA.

Regional Internet Registries (RIRs). Fonte: NRO
O esgotamento do IPv4 em todas as regiões elevou o valor estratégico desses blocos e acelerou a necessidade de operar nativamente em IPv6, sem perder de vista a gestão responsável do IPv4. Nesse cenário global surgiram também os chamados IP Brokers (especializados sobretudo em IPv4, recurso hoje escasso), intermediadores que facilitam transações de compra, venda ou aluguel de endereços. Embora em menor escala do que no ARIN e RIPE, também existem IP Brokers na região do LACNIC, mas sua atuação se restringe às transferências formais previstas nas políticas comunitárias, não havendo espaço para comercialização irrestrita.
Por que ter um ASN próprio
Possuir um ASN próprio proporciona autonomia para definir políticas de roteamento (BGP), estabelecer conexões diretas (peering) em Pontos de Troca de Tráfego (IX) e contratar múltiplos fornecedores (multihoming). Em um ambiente de negócios onde a resiliência digital é vital, o ASN é um recurso que confere independência técnica e poder de negociação.
Políticas do LACNIC: regulamentos comunitários
Na região, o LACNIC coordena a alocação e a administração desses recursos com base em políticas, entendidas como regulamentos escritos, debatidos e aprovados por consenso da própria comunidade regional. São essas políticas que balizam alocação, uso, transferência e eventuais revogações.
Para referência: https://www.lacnic.net/pt/web/lacnic/politicas
É no Fórum Público de Políticas (FPP) que esses debates ocorrem. A Diretoria do LACNIC respeita a autonomia da comunidade no desenvolvimento de políticas e apenas referenda os consensos alcançados no FPP.
Brasil, o papel do Registro.br (NIR)
No Brasil, o Registro.br atua como NIR (National Internet Registry), ou seja, um registro nacional credenciado pelo LACNIC para executar os procedimentos de solicitação de ASN, IPv6, IPv4 e de transferências no país. A gestão segue as políticas regionais, mas a interface prática com as organizações brasileiras ocorre via NIR

IANA – RIRs – NIRs – ISPs
É importante destacar que a manutenção desses recursos envolve o pagamento de uma anuidade, vinculada às categorias de alocação e à quantidade de recursos em uso. Isso reforça o caráter de alocações reguladas de uso.
M&A em provedores regionais
Em consolidações e reestruturações no segmento de ISPs, a transferência de recursos de numeração tende a ser crítica de caminho. Falhas de processo geram riscos como perda de roteabilidade, ocorrência de MOAS (quando o mesmo bloco é anunciado por mais de um ASN simultaneamente), inconsistências de WHOIS, problemas de reputação de rotas e até questionamentos jurídicos.
Esses riscos podem chegar ao extremo da perda definitiva de blocos IPv4, recurso já escasso. Por isso, a recomendação é sempre tratar o processo de transferência de forma planejada, com inventário completo, responsável técnico-administrativo dedicado e cronograma integrado com a janela de migração de roteamento.
Situação atual na região LACNIC
É viável solicitar ASN e IPv6 normalmente. Para ingressar na fila de IPv4, a organização deve também solicitar um ASN e um bloco IPv6. Caso aprovados, a entidade entra na lista de espera, que atualmente pode se estender por até 10 anos, o que reforça a urgência de planejar operações nativas em IPv6.
As políticas do LACNIC permitem transferências de recursos, mas não reconhecem o aluguel de endereços IPv4 como justificativa autônoma de uso. Apesar disso, alguns ISPs brasileiros recorrem ao aluguel de blocos em outros RIRs, o que exige atenção redobrada em contratos, rastreabilidade, impactos de roteamento e problemas de geolocalização.
Vale observar que, mesmo consolidado e eficaz, esse sistema multissetorial às vezes é alvo de propostas de novas regulações governamentais. O alerta é claro, não há necessidade de novas leis quando já existem processos maduros, reconhecidos internacionalmente e conduzidos pela comunidade.
⚖️ Reflexão Final
No mercado brasileiro, cada vez mais marcado por fusões, aquisições e integrações, seguir os trâmites corretos não é apenas uma obrigação regulatória, mas também uma decisão estratégica que fortalece a sustentabilidade e a reputação da operação. Tratar ASN, IPv4 e IPv6 como alocações reguladas de uso, e não como propriedade, assegura legitimidade técnica, continuidade operacional e credibilidade institucional.
Nota: Este artigo reflete o estado das políticas do LACNIC em outubro de 2025. Eventuais mudanças futuras podem alterar pontos aqui destacados. Este artigo faz parte de uma sequencia de 3 materiais que juntos contemplam a totalidade do assunto da Governança da Internet. A seguir você acompanha os demais textos já publicados.
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