COLETA ANUAL | Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte

Atenção Provedores! Como muitos já sabem, estamos com o período de Coleta Anual da Anatel em andamento, e para os ISPs que ainda não sabem desta obrigação, não se preocupem, nós vamos te deixar por dentro de atualizações  e do que se trata a Coleta Anual da Anatel, ou,  coleta de Dados relativos à Infraestrutura de Rede de Transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Primeiramente, vamos falar com quem já conhece a Coleta para apresentar as novidades e mudanças.

As regras tiveram suas características alteradas por meio do Despacho Decisório nº 3/2024/SUE em 25 de março de 2024. E respeitando o prazo mínimo para vigência dessa norma, os envios ocorrem a partir deste ano de 2025, e já devem obedecer a seus regramentos atualizados 

Destacamos abaixo os 3 principais grupos de informações onde ocorreram as mudanças, são eles:

  1. NOVO PERÍODO DA COLETA ANUAL

O período da coleta segue realizado em frequência anual, porém, agora passa a abranger todo o primeiro trimestre de cada ano, ou seja, do dia 1º de janeiro ao dia 31 de março. Lembrando que anteriormente, o período era aberto no dia 1º de fevereiro e encerrava em 20 de fevereiro do ano vigente.

  1. LAYOUT DO CABEÇALHO DOS ARQUIVOS

Houveram alterações no detalhamento dos cabeçalhos dos 4 arquivos a serem enviados (Estações, Enlaces Próprios, Enlaces de Terceiros e Enlaces de Satélite). Mudança obrigatória que exige adaptação das prestadoras já na declaração deste ano.

  1. INDICAÇÃO DO TIPO DE ESTAÇÃO

Passa a ser obrigatório indicar qual o tipo de estação na declaração. Exemplo:

  • PRÓPRIA: Equipamentos da prestadora ou administrados por terceiros não prestadores.
  • TERCEIRO: Equipamentos da prestadora administrados por outra empresa.
  • NUVEM: Funções realizadas virtualmente, acessadas pela internet.
  • VIRTUAL: Atendimento em localidades sem uma estação específica.

 

REALIZAÇÃO DA COLETA

As prestadoras que possuem uma assessoria referente aos serviços da Anatel, devem entrar em contato com seus parceiros para alinhar as dúvidas sobre as alterações da agência para esta coleta. Os grandes players que possuem seus departamentos internos,  devem consultar o sistema Coleta de Dados Anatel (ou pelo sistema que vier a substituí-lo).

Aqui na MHemann, nossa equipe de atendimento e setor regulatório já estão preparados e realizando os avisos para nossa base de clientes. Caso o seu provedor não tenha este tipo de suporte, chame a nossa equipe para um bate-papo, agende uma reunião e descubra como podemos lhe ajudar.

 

Conforme informações da Agência, a coleta prevê, ainda, a disponibilização de duas tabelas pela ANATEL, para servir como referência para a tipificação das estações (campo TP_ESTACAO, do arquivo de estações) e para a classificação dos meios de transporte (campo TP_MEIO_TRANSPORTE do arquivo de enlaces próprios e do arquivo de enlaces contratados). As tabelas são apresentadas a seguir:

TIPOS DE ESTAÇÃO (Detalhamento abaixo descrito pela Anatel)

PRÓPRIA: Estação com equipamentos da prestadora, cuja responsabilidade administrativa cabe à própria prestadora ou a um terceiro que não é prestador se serviços de telecomunicações, podendo ser, inclusive, locais muito pequenos, como caixas de passagem, armários nas ruas ou ainda, equipamentos presos em postes ou assemelhados.

TERCEIRA: Estação com equipamentos da prestadora, cuja responsabilidade administrativa cabe a outra prestadora, podendo ser, inclusive, locais muito pequenos, como caixas de passagem, armários nas ruas ou ainda, equipamentos presos em postes ou assemelhados.

NUVEM: Funções de nós de redes de telecomunicações realizadas de forma estritamente virtualizada de forma descentralizada, acessível por meio da internet.

VIRTUAL: Descrição cabida a situações nas quais é prestado algum serviço de telecomunicações em uma localidade (ou mesmo sede de município) sem que seja identificável uma estação conforme as descritas anteriormente (por exemplo, o atendimento de dois municípios vizinhos com uma estação em apenas um deles, é necessário informar a presença de uma estação virtual no segundo).

 

MEIOS DE TRANSPORTE

CABO COAXIAL: Transmissão realizada mediante cabos coaxiais.

CABO METÁLICO: Transmissão realizada mediante cabos de pares trançados.

FIBRA: Transmissão realizada mediante fibras ópticas.

RÁDIO: Transmissão realizada por meio de radioenlace terrestre.

SATÉLITE: Transmissão realizada por meio de radioenlace via satélite.

 

COLETA ANUAL

Se você ainda não está familiarizado com as Coletas da Anatel, vamos deixar abaixo um vídeo no nosso canal do youtube que te servirá como um Guia para compreender o que é esta obrigação da Agência.

 

Fontes: Anatel | Blog da MHemann

 


Veja também, um guia completo sobre as Coletas da Anatel com o Eng. Maurício Dambros.