LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – CARTILHA COM ORIENTAÇÕES É LANÇADA PELA CAMARA-E.NET

Foi sancionada neste mês de Julho, a Lei 13.853/19, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD.  A sanção foi realizada pelo Presidente da República no início deste mês. Basicamente, a ANPD é uma entidade que ficará responsável pela fiscalização do uso de informações pessoais pelas empresas.


Além da criação da ANPD, também foram feitas alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com efeito prático tanto para entidades privadas como para aquelas integrantes da administração pública. Após a aprovação destas alterações, a Lei Geral de Proteção de Dados teve seu prazo de entrada em vigor previsto para Agosto de 2020.

 

“Muitas empresas estão com dúvidas sobre quais serão os impactos dessa medida. Apesar da lei entrar em vigor somente em 2020, é importante que tantos os consumidores como as empresas entendam o que ela significa, pois trata-se de uma lei complexa, com transformações significativas em nosso sistema de proteção de dados que afetará todos os setores econômicos”.

Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net.

 

Com o intuito de auxiliar o mercado na correta adesão à LGPD dentro desse período de adequação, é esperado que a ANPD trabalhe na divulgação de orientações quanto à melhor aplicação e interpretação de alguns dispositivos da Lei que ainda geram dúvidas. Por exemplo: limites da responsabilidade do encarregado de dados e hipóteses de sua dispensa; critérios para aplicação do legitimo interesse do controlador de dados como base jurídica para tratamento de dados pessoais; e metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

A LGPD confere à ANPD um conjunto de funções regulatórias, sancionadoras e normativas. Na prática, isso significa que a aplicação de penalidades não é a única atuação prevista para a ANPD. 

 

CARTILHA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A LGPD

Com a intensão de trazer mais informações para a sociedade, também foi lançada uma cartilha com orientações e pontos mais importantes da LGPD.

 

(CLIQUE AQUI PARA O DOWNLOAD DA CARTILHA LGPD)

 

A lei estabelece as regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais e impactará nas relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregado e empregador, relações comerciais nacionais e transfronteiriças, além de outros vínculos nos quais dados pessoais sejam coletados, tanto no ambiente digital quanto no físico.

 

Dessa forma, a cartilha apresenta informações como será a aplicação da lei, quais são os direitos dos titulares, a responsabilidade civil, quais serão as possibilidades de transferência internacional de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quais serão as sanções e multas, entre outros dados.

 

 

SOBRE A CAMARA-E.NET

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Mais informações: www.camara-e.net.

 

FONTE: Jornal Estadão | Camara-e.net | Mhemann