Uma excelente notícia para as pequenas empresas de telecomunicações que atuam no Estado do Ceará. O Estado do Ceará poderá conceder uma redução de ICMS à serviços de telecom e ainda pode diminuir o imposto incidente sobre operações de importação de fibras ópticas e outros componentes de rede.

O governo do Estado anunciou a autorização do Convênio em que poderá reduzir em até 75% a alíquota do ICMS com indecência sobre os serviços de acesso à internet, telefonia fixa e TV por assinatura por cabo, desde que os contribuintes atendam a algumas condições, como

– Estejam enquadradas na CNAE principal sob o nº:
a) 6110-8/03 (serviços de comunicação multimídia – SCM); ou
b) 6110-8/01 (serviços de telefonia fixa comutada – STFC);  ou
c) 6141-8/00 (operadoras de televisão por assinatura por cabo);

– As empresas tenham um número de assinantes inferior a 5% da base total de usuários dos serviços no Brasil;
– As empresas tenham sede no estado do Ceará;
– Comprovem a geração de empregos diretos no estado.

A alíquota incidente sobre os serviços de telecomunicações no estado doCeará, são de 30% no atual momento.
A aprovação de redução da taxa foi confirmada pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio garante ainda diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens indicados, especialmente aqueles destinados a implantação de rede de fibra óptica.

REDUÇÃO DE MULTAS

Também foi aprovada pelo Confaz, a inclusão do estado de Santa Catarina no convênio que reduz multas e demais acréscimos legais, relativos ao não pagamento do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário, decorrente de prestações de serviços de comunicação.

A medida só vale para os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no convênio.

Esse desconto já estava em vigor no estado do Paraná.

 

QUER SABER MAIS? LEIA O CONVÊNIO NA INTEGRA

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV019_18

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