A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis no Maranhão realizou uma audiência de conciliação na última quarta-feira (13), com o intuito de que as empresas de telecomunicações (empresas de telefonia, internet, tv) mantenham seus cabos em acordo com os contratos de compartilhamento e normas técnicas.

Durante esta audiência ficou estabelecido que que as empresas também deverão atender algumas regras além das já previstas em acordos junto à Companhia de Energética do Maranhão (Cemar). Segundo fonte de notícias, foram 8 empresas que participaram da reunião junto à concessionária.

 

OS TERMOS DA AUDIENCIA:

Todas as empresas de telecomunicações que possuem contrato de compartilhamento junto à Cemar, em São Luis, deverão identificar seus cabos por meio de plaquetas, nos moldes que determina a norma técnica NT 31.016 da Cemar, e outra que estiver em vigor.

O prazo para as empresas realizarem este ajuste será de 120 dias a partir de data prevista no acordo estabelecido em audiência.

Após esse período de adequação das empresas para identificar a responsabilidade dos cabo, será aberto um prazo de 180 dias para a Cemar apresentar um plano de regularização. Este plano será por empresa que celebrou o acordo de rede compartilhada de cabos, e por meio dele, serão revisadas as redes e descritas as irregularidades encontradas, para que as medidas sejam tomadas.

A resolução das inconformidades, caso encontradas, ficarão por conta da empresa responsável pelos cabos.

Após este segundo prazo, será aberto um novo procedimento para as empresas que não se adequaram, ajustando seus pendencias ou tomando as providencias necessárias. Estas empresas serão, por fim, penalizadas com multas cabíveis sobre as irregularidades apresentadas e que permanecerem sem resolução.

 

Penalidades:

A multa será de R$ 100,00 por cada ponto de fixação, com incidência diária. O acordo ainda prevê que a concessionária deverá manter permanente fiscalização, acompanhando o limite mínimo previsto em resolução vigente. A medida deverá garantir que as empresas de telecomunicações mantenham suas redes alinhadas de acordo com os contratos e garantirá também que instalações irregulares ou clandestinas estejam presentes junto a rede.

Evitando assim sobrecargas nos postes e diminuindo situações que apresentem maiores risco de acidentes à comunidade.

 

SITUAÇÕES EMERGÊNCIAIS

A Cemar irá notificar imediatamente as empresas proprietárias de cabos quando estiverem em situações emergenciais, ou seja, em momentos em que os cabos estejam com danos e apresentando riscos de acidentes.

O prazo para resolução dos problemas nos cabos danificados será de 24 horas. Novamente a multa pelo descumprimento das notificações será de R$ 100,00 por cada ponto de fixação, com incidência diária.

Cabos quebrados, rompidos, fiação baixa, entre outras situações como estas são vistas frequentemente levando medo ou perigos ao cidadão que circula nas vias públicas próximas das ocorrências. Além disso cabos com danos representam prejuízos para empresas de telecomunicações, uma vez que tem falhas na sua transmissão. Otimizar a rede é essencial para o bom negócio.

 

CONTRATOS

A Cemar deverá emitir novos contratos de compartilhamento com as empresas de telecomunicações em São Luis dispondo das novas regras que trazem as penalidades e sanções cabíveis nos casos de descumprimento das normas técnicas, nos termos que prevê o art. 20, inciso X, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, bem como um disposto na Resolução Conjunta nº 04, de 16.12.2014.

FONTE: G1

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