O Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes cibernéticos. Com a proposta, o delegado ou o promotor de justiça podem requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de IP, com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa. 
 
Porém, as informações que podem ser requisitadas são limitadas à qualificação pessoal, filiação e endereço. Atualmente, o provedor é obrigado a fornecer os dados apenas com a autorização judicial. O projeto, contudo, garante o sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros.
 
O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor do Projeto de Lei, considera que a sociedade e o Estado ficam vulneráveis sem uma legislação que defina os meios e os instrumentos de investigação de crimes digitais.
 

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