As empresas tem até o dia 30 de janeiro de 2015 para fazer o opção pelo Simples Nacional

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

Em 2015, o Simples Nacional abriu possibilidades para novos empreendedores. Entre as 140 novas categorias que agora podem ter acesso ao sistema tributário estão as de profissionais liberais como advogados, jornalistas, médicos, consultores e arquitetos.

Mas fica uma dúvida. Vale a pena migrar para esse modelo?

Levando em consideração a alta alíquota de ICMS para o setor de Telecomunicações na grande maioria dos casos é vantagem para o provedor de Internet ser optante do Simples Nacional.