MANIFESTO – Contra a recomendação de Alteração da Norma 04 de 1995 
Porto Alegre, 22 de Agosto de 2011

O Ministério das Comunicações recomenda à Anatel a revisão da Norma 04/95, que define serviços de internet como serviços de valor adicionado, para o fim de alterar este conceito e passar a classificá-los como serviços de telecomunicações, portanto, regulados.

A recomendação contraria preceitos constitucionais e infraconstitucionais, além de impactar negativamente no desenvolvimento do mercado de prestação de serviços e uso da rede internet. 

A Internet deve permanecer como serviço de valor adicionado, pertencente ao ramo econômico estritamente privado, sujeito à mínima intervenção do Estado, conforme preceito do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal:


É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Este é o habitat natural dos serviços de internet, não há qualquer razão que aponte à necessidade ou sequer a conveniência de sua regulação pelo poder público através da Anatel.  A pretensão de regular a rede mundial de computadores vai à contramão da tendência mundial para a governança da Internet em um modelo multi-setorial, que inspirou no Brasil a criação do CGI.br, cujo sucesso é atestado pela popularidade do domínio “.br” e pela harmonia conseguida entre Estado e sociedade nos vários anos de atuação deste conselho onde o governo tem papel destacado.  Caso o Estado entenda necessária a modificação da natureza jurídica dos serviços de internet, certamente não poderá fazê-lo mediante singelo ato administrativo de “recomendação” à agência reguladora.
 Será necessário no mínimo rígida alteração da Lei Geral de Telecomunicações, o que não se espera, pois serviços de internet livres de regulação, em interpretação extensiva, garantem liberdades dos cidadãos, como expressão e iniciativa.   No website da Federal Communications Commission, agência reguladora das telecomunicações dos Estados Unidos da América, no link http://www.fcc.gov/topic/open-internet, encontramos a seguinte orientação acerca da manutenção da internet como atividade privada não regulada: Consumers can make their own choices about what applications and services to use and are free to decide what lawful content they want to access, create, or share with others.This openness promotes competition and enables investment and innovation.

“Internet aberta promove competição e permite investimentos e inovação”, esta também é a orientação do Marco Civil da Internet, exemplo de ato democrático, há aproximadamente 2 (dois) anos em discussão com a sociedade organizada.               
Traz o Marco Civil em seus princípios e objetivos: a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento; a preservação da natureza participativa da rede; garantir a todos os cidadãos o acesso à Internet; promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural; fortalecer a livre iniciativa e a livre concorrência; promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, a partir do uso de padrões abertos.  Os provedores de serviços de internet, atores da iniciativa privada, vêm cumprindo essas orientações com louvor e esperam do Governo a chance e o apoio para continuar fazendo-o, através da manutenção dos serviços de internet como valor adicionado, exclusos na regulação da Anatel.
Nossa contrariedade à recomendação do r. Ministério é no sentido de manter a competitividade do setor e o ambiente de mercado saudável, próspero, crescente, livre, propicio e apto à investimentos e busca de inovações.   A InternetSul entende que a Norma 04/95 foi responsável pela existência de milhares de provedores de internet em todo o país, contribuindo para a massificação do acesso, permitindo que nas mais remotas localidades houvessem um provedor ofertando o serviço, cumprindo efetivamente a política pública da inclusão digital. Igualmente, oportunizou a competição entre diversos prestadores de erviços, refletindo em melhores serviços e preços mais baixos ao consumidor final.  Equiparar o provedor de serviços à operadora de telecomunicações comprometerá o tratamento isonômico que a norma atual garante aos provedores.
Na qualidade de entidade associativa, representante dos provedores de internet brasileiros, no uso de suas atribuições estatutárias, a InternetSul convida a sociedade a acompanhar esta discussão e espera que o Governo Federal não leve adiante esta iniciativa de forma unilateral, sem antes chamar à participação todos os interessados, dando assim oportunidade de manifestação e contribuição a todos os setores envolvidos.
InternetSul – Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet
Entidades que apoiam este manifesto:
– Instituto de Informática da UFRGS- Sindicato das Empresas de Informática do RS
– SEPRORGS- Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional RS
– ASSESPRO-RS- Associação Sul-Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software
– SOFTSUL- Associação Brasileira das Agências Digitais – Regional Rio Grande do Sul
– ABRADI-RS