Como é composto a linha digitavel de um boleto bancário ( Um Resumo)

Fator de vencimento

É o resultado da subtração entre a data do vencimento do título e a DATA BASE, fixada em 07.10.1997 (03.07.2000 retrocedidos 1000 dias do início do processo).

Trata-se de um referencial numérico de 4 dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo “valor”, que representa a quantidade de dias decorridos da data base à data de vencimento do título.

Os bloquetos de cobrança emitidos a partir de 1º de setembro de 2000 devem conter essas características, para que quando forem capturados pela rede bancária, os sistemas façam a operação inversa, ou seja, adicionar à data base o fator de vencimento capturado, obtendo, dessa forma, a data do vencimento do bloqueto.

Cálculo do Fator de Vencimento:

Para obter o fator de vencimento podem ser utilizadas duas fórmulas:

Data Base de 07.10.1997, calculando o número de dias entre essa data e a do vencimento (data de vencimento menos data base = fator):

VENCIMENTO = 03.07.2000
DATA BASE = 07.10.1997
FATOR DE VENCIMENTO = 1000

Tabela de correlação data X fator, iniciando pelo fator 1000, que corresponde à data de vencimento 03.07.2000, e assim sucessivamente:

FATOR 1000 = VENCIMENTO = 03.07.2000
FATOR 1002 = VENCIMENTO = 05.07.2000
FATOR 1667 = VENCIMENTO = 01.05.2002
FATOR 4789 = VENCIMENTO = 17.11.2010
FATOR 9999 = VENCIMENTO = 21.02.2025

Observações:

Quando a primeira posição do campo “valor” (fator de vencimento + valor) for zero, significa que no código de barras/linha digitável desse título, não consta o fator de vencimento;

Bloquetos com vencimento “à vista” ou “na apresentação” – somam-se 15 dias corridos à “data do processamento”. O resultado desta operação representa a data do vencimento, cujo fator correspondente deve constar no código de barras (posições 6 a 9) e na linha digitável (posições 34 a 37);

Linha digitável

Conceito

Os dados da linha digitável representam o conteúdo do código de barras, dispostos em outra ordem e acrescidos de dígitos verificadores nos 3 primeiros campos. Deve ser utilizada quando da impossibilidade da captura do código de barras e/ou para pagamentos em terminais de auto-atendimento, Internet, home/office bank, personal bank, etc.

Composição

Posição – 01-03 – Tamanho – 3 – Conteúdo – Identificação do banco
Posição – 04-04 – Tamanho – 1 – Conteúdo – Código de moeda (9 – Real)
Posição – 05-09 – Tamanho – 5 – Conteúdo – Cinco primeiras posições do campo livre (posições 20 a 24 do código de barras)
Posição – 10-10 – Tamanho – 1 – Conteúdo – Dígito verificador do primeiro campo
Posição – 11-20 – Tamanho – 10 – Conteúdo – 6ª a 15ª posições do campo livre (posições 25 a 34 do código de barras)
Posição – 21-21 – Tamanho – 1 – Conteúdo – Dígito verificador do segundo campo
Posição – 22-31 – Tamanho – 10 – Conteúdo – 16ª a 25ª posições do campo livre (posições 35 a 44 do código de barras)
Posição – 32-32 – Tamanho – 1 – Conteúdo – Dígito verificador do terceiro campo
Posição – 33-33 – Tamanho – 1 – Conteúdo – Dígito verificador geral (posição 5 do código de barras)
Posição – 34-47 – Tamanho – 14 – Conteúdo – Posições 34 a 37 – fator de vencimento (posições 6 a 9 do código de barras)
Posições 38 a 47 – valor nominal do título(posições 10 a 19 do código de barras

Fonte: Sérgio Damm