Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel
Ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) datado de março responde a questionamento encaminhado pelo Conselho Nacional das Entidades de Provedores de Serviços de Internet (Conapsi)

Prefeituras não podem oferecer gratuitamente acesso livre e direto à internet de forma indiscriminada. Os projetos de inclusão digital que incluem acesso à web devem estar restritos a locais públicos e espaços como escolas, hospitais, bibliotecas, etc. Ou então a conexão à internet deve ser provida por empresa pública ou privada contratada e com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

As situações em que a própria prefeitura oferece a conexão devem permitir acesso apenas à rede interna e privativa do poder municipal – disponível nos órgãos públicos, ou então com restrições – apenas a sites de serviços públicos.

Essa interpretação do marco legal vigente foi ratificada pela Anatel em ofício de 3 de março último, endereçado ao Conselho Nacional das Entidades de Provedores de Serviços de Internet (Conapsi).

O ofício da Anatel responde um pedido de esclarecimento enviado em janeiro pelo Conapsi, entidade que reúne as principais associações de provedores de serviços de internet do país. Para muitos representantes de provedores, a regulamentação sobre a questão estava clara, mas como projetos de universalização de acesso seguiam sendo implantados de forma indiscriminada Brasil afora, pediu-se a formalização da interpretação da agência.

A consulta à Anatel partiu da Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet (InternetSul), uma das integrantes do Conapsi. De acordo com mensagem enviada à lista de e-mails da InternetSul, a opção de fazer a consulta por meio do conselho de entidades visou dar maior abrangência à ação.

No ofício, ao qual o Guia das Cidades Digitais teve acesso, a Anatel baseia sua interpretação no ato 66.198, publicado pela agência no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2007.

Nos termos do ato da Anatel, as prefeituras só podem prestar serviços de telecomunicações “de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)”. A oferta de acesso à internet direto deve ser “pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel”.
Autor: Vinicius Neder
Data: 26 de abril de 2011